TJMT - 1012670-70.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 11:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 12:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 02:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 02:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/05/2025 23:59
-
08/05/2025 17:12
Expedição de Informações
-
02/05/2025 02:22
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
02/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 09:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/12/2024 23:59
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59
-
03/12/2024 07:53
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 01:30
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2024 01:30
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
27/11/2024 14:40
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 02:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
11/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:37
Expedição de Informações
-
24/07/2024 19:17
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/07/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/07/2024 23:59
-
23/07/2024 02:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:13
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/05/2024 23:59
-
03/05/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:33
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 09:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:45
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
03/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:37
Juntada de Informações
-
23/03/2024 02:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 21:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:11
Expedição de Informações
-
14/02/2024 03:40
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:28
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 06:36
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:46
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:24
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/11/2022 02:16
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 17:16
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/11/2022 17:16
Recebimento do CEJUSC.
-
18/11/2022 17:16
Audiência de Conciliação realizada para 18/11/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
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18/11/2022 17:15
Juntada de Termo de audiência
-
17/11/2022 17:47
Recebidos os autos.
-
17/11/2022 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/11/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 21:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que, intimo a parte autora, acerca da certidão a seguir transcrita: "Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: designar Audiência de Conciliação VIRTUAL para o dia 18.11.2022, às 16h30min (MT).
A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos das partes se atentarem para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT.
Fica, desde já, facultado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador para realização do ato, devendo as em que esteja; As partes e advogados quando estiverem acompanhadas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência." Obs.: A audiência será realizada na modalidade virtual até ulterior deliberação.
LINK DE ACESSO VIDEOCONFERÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTkxZmM3NzktOThjMy00OThiLWE3OWYtYjY3MDIyMDA3ZDll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2249d7cddf-3b8c-48cf-ba9e-325f7368b3d9%22%7d -
28/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
28/09/2022 15:26
Recebimento do CEJUSC.
-
28/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:21
Audiência de Conciliação designada para 18/11/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
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28/09/2022 08:34
Recebidos os autos.
-
28/09/2022 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1012670-70.2021.8.11.0055.
AUTOR(A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, Diante do acórdão de id 95159020, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, anulando a sentença e determinando o regular prosseguimento da demanda, recebo a inicial.
Em que pese o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, entendo que esta deverá ser agendada, haja vista que o art. 334, §4º, inciso I, do CPC aduz que ambas as partes deverão manifestar expressamente o desinteresse na audiência de conciliação.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para agendamento de audiência de conciliação, sendo que após designação da data, deverão as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados ou pela Defensoria Pública, conforme determina o art. 334, §9º, do mesmo Diploma Processual.
Designada a data pelo Cejusc, intime-se a parte autora da designação da audiência acima na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado de acordo com a regra dos incisos I, II e III do art. 335 do Código de Processo Civil, conforme o caso.
Registro que as partes devem ser cientificadas que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo certo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Não obtida a composição ou não comparecendo qualquer das partes na audiência, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC, iniciar-se-á o prazo para contestação.
Quedando-se os requeridos inertes, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme art. 344 do CPC.
Na hipótese de a parte requerida alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC.
Por fim, considerando que a relação discutida nos presentes autos está pautada no Código Civil, sendo uma ação regressiva, com fundamento no instituto da sub-rogação previsto no art. 346 e outros do CC, em virtude dos danos provocados em tese pela parte requerida e suportados pela seguradora autora, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao presente caso.
Desse modo, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, isso porque também não se encontra caracterizada a hipossuficiência técnica da parte autora para produção de provas, conforme requisito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
Ademais, de acordo com o art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, não havendo impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprir esse encargo. Às providências.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
27/09/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:05
Decisão interlocutória
-
15/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:04
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/09/2022 09:04
Juntada de acórdão
-
15/09/2022 09:04
Juntada de acórdão
-
15/09/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:04
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 09:04
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 09:04
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 09:04
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
15/09/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2022 12:26
Juntada de Ofício
-
13/07/2022 09:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 02:16
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
22/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/05/2022 03:33
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
21/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:56
Indeferida a petição inicial
-
01/05/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:36
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 15:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 18:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 01:11
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 04:52
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 05:00
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2021 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/12/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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