TJMT - 1001540-05.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
26/04/2025 02:12
Decorrido prazo de HUMBERTO SOARES ALVIM em 25/04/2025 23:59
-
26/04/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 25/04/2025 23:59
-
12/04/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 12:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 31/10/2024 23:59
-
10/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:03
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 05:00
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59
-
11/09/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de HUMBERTO SOARES ALVIM em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59
-
29/08/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/04/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
18/11/2023 15:42
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 09:52
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Intimo o Inventariante, na pessoa de seu Procurador, para que no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra as providências requeridas no Ofício juntado ao id 134453212, comprovando nos autos. -
14/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 17:39
Juntada de Ofício
-
22/10/2023 17:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 06:49
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023-GAB 1ª VARA CÍVEL, INTIMO a parte Exequente para se manifestar nos autos acerca da certidão negativa de id. 126269044, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 15:52
Expedição de Mandado
-
04/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:42
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, inclusive para cumprimento do ato por aplicativo de Whatsapp.
A Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT (www.tjmt.jus.br -> serviços -> guias -> Diligência -> Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ. -
23/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001540-05.2022.8.11.0005.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO INVENTARIADO: HUMBERTO SOARES ALVIM REQUERIDO: MARIA APARECIDA VASCONCELOS SOARES Vistos etc.
Indefiro o pedido retro, vez que não há comprovação de que os acessos feitos ao processo sejam de procuradores da inventariante.
Intimem-se e cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito -
09/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001540-05.2022.8.11.0005.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO INVENTARIADO: HUMBERTO SOARES ALVIM REQUERIDO: MARIA APARECIDA VASCONCELOS SOARES Vistos etc.
Indefiro o pedido retro, vez que não há comprovação de que os acessos feitos ao processo sejam de procuradores da inventariante.
Intimem-se e cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito -
29/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 02:54
Decorrido prazo de RAUL CAJU CARDOSO em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 13:38
Decorrido prazo de EMILIANO PEGGION DE CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:38
Decorrido prazo de RAUL CAJU CARDOSO em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Autor para querendo manifestar nos autos acerca da Certidão juntada pelo Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito -
02/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2022 18:41
Expedição de Mandado
-
19/12/2022 01:53
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:44
Decorrido prazo de RAUL CAJU CARDOSO em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 05:43
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Autor para querendo manifestar nos autos acerca da Certidão juntada pelo Sr.
Oficial de Justiça. -
14/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 21:06
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 26/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 21:07
Decorrido prazo de RAUL CAJU CARDOSO em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 01:02
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
27/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
24/10/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para juntar novamente a petição de id 97752122, tendo em vista o erro no arquivo, impossibilitando o acesso. -
17/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 03:44
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ CNGC - Depósito de Diligências - Art.11 – Expedido o mandado, a parte interessada deverá efetuar o pagamento de diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5(cinco) dias, excepcionando os casos de isenção prevista sem lei. -
04/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 06:16
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001540-05.2022.8.11.0005.
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO INVENTARIADO: HUMBERTO SOARES ALVIM REQUERIDO: MARIA APARECIDA VASCONCELOS SOARES
VISTOS.
RECEBO os autos de inventário.
DETERMINO o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária ao final do processo, pois, em se tratando de inventário e até prova em contrário, cumpre ao espólio o pagamento das referidas despesas: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM ANTERIORES DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE – AÇÃO DE INVENTÁRIO – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM – MANUTENÇÃO – CUSTAS INICIAIS – ÔNUS DO ESPÓLIO – POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO PARA O MOMENTO DA PARTILHA – INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº. 7.603/01 – VALOR DA CAUSA QUE NECESSARIAMENTE DEVE CORRESPONDER AO MONTANTE A INVENTARIAR – POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO EX OFFICIO – PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO – DECISÃO REFORMADA – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO INSTRUMENTO.
Cumpre ao espólio e não ao inventariante ou herdeiro, o pagamento das custas e despesas processuais relacionadas à tramitação do inventário e partilha (art. 1.997 do CC/02), cuja dispensa não se verifica na espécie, dado que o presente inventário envolve bens de considerável valor econômico.
Entretanto, nos termos da Lei Estadual nº. 7.603/01 (art. 8º, parágrafo único), permite-se o diferimento para o final do processo. “Em se tratando de inventário, o valor da causa deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido.” (N.U 1008356-23.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DESA.
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/03/2020, Publicado no DJE 04/05/2020).” (N.U 1015391-63.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 09/02/2022, Publicado no DJE 16/02/2022) Observando as disposições do artigo 617 do CPC, NOMEIO como inventariante a viúva MARIA APARECIDA VASCONCELOS SOARES, a qual, deverá ser citada da inicial e intimada desta nomeação, para prestar, dentro de 05 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (art. 617, parágrafo único, CPC), servindo cópia desta decisão por ele subscrita como termo de compromisso de inventariante, a qual deverá ser juntada ao feito após sua assinatura.
Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações de forma circunstanciada (art. 620, CPC).
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e da partilha (art. 626, CPC) e para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), no prazo de 15 dias, nesta ordem: a) os herdeiros não representados indicados na inicial e/ou nas primeiras declarações; b) sucessivamente, a Fazenda Pública Nacional, Municipal e Estadual; c) o Ministério Público (art. 626, CPC).
Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Para fins de otimização do procedimento, atente-se o(a) inventariante que antes da manifestação da Fazenda Pública estadual deverá comprovar nos autos o recolhimento do ITCMD incidente sobre a causa, o que certamente será reclamado por ela e deve ser comprovado nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
27/09/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 16:24
Decorrido prazo de RAUL CAJU CARDOSO em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:54
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 15/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 03:18
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/08/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 02:12
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/08/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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