TJMT - 1014857-76.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:13
Recebidos os autos
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06/10/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/09/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 07:34
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 07:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2023 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 09:16
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA AMARAL em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 02:27
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos
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15/07/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2022 11:21
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA AMARAL em 08/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 06:49
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA AMARAL em 30/06/2022 23:59.
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03/07/2022 06:46
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 06:44
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 03:07
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014857-76.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: MARIA FERREIRA AMARAL REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:17
Audiência de Conciliação designada para 19/12/2022 13:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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21/06/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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