TJMT - 1006019-53.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 13/05/2024 23:59
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26/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 16:19
Devolvidos os autos
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26/04/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2024 13:47
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 11/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:07
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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08/03/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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05/03/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:08
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 18:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/02/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 19:44
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 19:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1006019-53.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: ANA MARIA DE MELO Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado de R$ 3.366,27 (três mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), já acrescida a multa de 10% (dez por cento), através da repetição programada (“teimosinha”).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora compatíveis com o valor da dívida e que não sejam essenciais ou veículos, já que ou estão guarnecidos pela impenhorabilidade ou são de valores em muito superiores, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Destaco que fica expressamente vedada a penhora, via RENAJUD.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2023 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/01/2023 18:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/11/2022 22:18
Decorrido prazo de RONAN DA COSTA MARQUES em 21/10/2022 23:59.
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03/11/2022 16:25
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2022 05:36
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:52
Processo Desarquivado
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27/09/2022 14:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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11/09/2022 06:13
Decorrido prazo de ANA MARIA DE MELO em 09/09/2022 23:59.
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05/09/2022 09:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 31/08/2022 23:59.
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29/08/2022 19:09
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 19:07
Expedição de #Não preenchido#.
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29/08/2022 17:49
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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29/08/2022 17:49
Juntada de acórdão
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29/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:49
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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29/08/2022 17:49
Juntada de intimação de pauta
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29/08/2022 17:49
Juntada de intimação de pauta
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29/08/2022 17:49
Juntada de intimação de pauta
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29/08/2022 17:49
Juntada de contrarrazões
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24/06/2022 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2022 18:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2022 05:23
Conclusos para decisão
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13/06/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2022 00:32
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:32
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 21:33
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2022 21:33
Homologada a decisão do juiz leigo
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25/05/2022 21:33
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 16:34
Recebimento do CEJUSC.
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02/05/2022 16:33
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/05/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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02/05/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2022 08:42
Recebidos os autos.
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29/04/2022 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/04/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 15:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/04/2022 23:59.
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18/02/2022 03:06
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 02:06
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:46
Audiência Conciliação juizado designada para 02/05/2022 16:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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15/02/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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