TJMT - 1021134-79.2020.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 08:45
Baixa Definitiva
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08/03/2023 08:45
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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08/03/2023 08:45
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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08/03/2023 08:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/03/2023 00:20
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:20
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 00:16
Publicado Acórdão em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 10:10
Conhecido o recurso de GENERALI BRASIL SEGUROS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-57 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/02/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2023 01:18
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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21/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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13/12/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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11/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos
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11/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 14:38
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2022 14:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/11/2022 00:17
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos
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31/10/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 17:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/10/2022 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2022 00:19
Publicado Acórdão em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – SEGURO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PROCESSO EXTINTO EM VIRTUDE DE CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – TEORIA DA ACTIO NATA – DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – JULGAMENTO DO FEITO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, DA CELERIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO – PRIMAZIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO – AÇÃO DE REGRESSO – LUCROS CESSANTES PAGOS A TERCEIRO – COMPROVAÇÃO – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – NEXO CAUSAL COMPROVADO – COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE – DENUNCIAÇÃO À LIDE FACULTATIVA – DEVER DE INDENIZAR – JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO – ART. 405 DO CC/2002 – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43/SJT) – RECURSO PROVIDO. “ É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária.
Precedentes”. (STJ - AgInt no REsp: 1959955 SP 2021/0292291-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).- Tratando-se de matéria preponderantemente de direito, com todos os aspectos fáticos já suficientemente demonstrados, deve ser realizado o exame do mérito, em observância aos princípios da economia e da celeridade processual, bem como a duração razoável do processo e a primazia da decisão de mérito, em observância a nova sistemática processual. É fato incontroverso que o veículo da apelante fora o causador do acidente trânsito ocorrido em 09/10/2012, sendo este segurado pela Seguradora recorrida, através da apólice de seguro nº *23.***.*31-65, restando assim, comprovado a conduta da parte autora e o nexo de causalidade entre esta e os danos reclamados pelo terceiro.
A apólice contratada possui expressa previsão de cobertura para os danos suportados (lucros cessantes), não havendo que se falar em ausência de cobertura securitária.
Logo, eventuais valores pagos pelo segurado, a título de danos materiais/lucros cessantes ao terceiro envolvido no acidente de trânsito ocasionado por sua culpa exclusiva são passiveis de regresso, haja vista a ausência de obrigatoriedade em denunciação a lide.
No tocante aos juros de mora, em casos de responsabilidade contratual, estes incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC/2002; enquanto a correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/SJT) - desembolso. -
24/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 19:33
Conhecido o recurso de GENERALI BRASIL SEGUROS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-57 (APELADO) e provido
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19/10/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2022 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 12:14
Conclusos para decisão
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23/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:03
Recebidos os autos
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22/08/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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