TJMT - 1000963-16.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:54
Decorrido prazo de BRDU SPE CUIABA 01 LTDA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:54
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 09:35
Decorrido prazo de BRDU SPE CUIABA 01 LTDA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 09:35
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 15/07/2025 23:59
-
15/07/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BRDU SPE CUIABA 01 LTDA em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 27/02/2025 23:59
-
20/02/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 07:11
Decorrido prazo de ELCIMAR PEREIRA BABUGEM em 17/02/2025 23:59
-
10/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BRDU SPE CUIABA 01 LTDA em 04/02/2025 23:59
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21/01/2025 04:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de BRDU SPE CUIABA 01 LTDA em 30/10/2024 23:59
-
30/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:45
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 19:34
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:55
Nomeado perito
-
02/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 07:20
Devolvidos os autos
-
01/10/2024 07:20
Processo Reativado
-
05/06/2024 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/06/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:10
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:10
Decorrido prazo de BRDU SPE CUIABA 01 LTDA em 08/05/2024 23:59
-
08/05/2024 11:02
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
17/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ELCIMAR PEREIRA BABUGEM em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BRDU SPE CUIABA 01 LTDA em 15/04/2024 23:59
-
12/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 23:49
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
04/04/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
02/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 18:45
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 05:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/12/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Manifestem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação.
Tendo por finalidade o saneamento e o direcionamento à instrução do feito, em obediência aos Princípios da Vedação de Decisão Surpresa e da Colaboração, estabelecidos pela nova lei processual, DETERMINO intimação das partes a fim de: a) Especificarem que provas pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, indicando relação clara e objetiva entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC), hipótese de ainda não ter sido ainda reconhecida; c) Doravante a análise da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, que indiquem e verifiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como demonstrem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpra-se.
Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito -
19/12/2022 22:22
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2022 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e com fundamento no que dispõe a CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos intimando a parte autora para impugnar a contestação tempestiva, no prazo de 15 dias. -
29/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
07/06/2022 10:49
Recebimento do CEJUSC.
-
07/06/2022 10:49
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 07/06/2022 10:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
07/06/2022 10:47
Juntada de Termo de audiência
-
30/05/2022 16:30
Recebidos os autos.
-
30/05/2022 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/05/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 06:49
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:58
Decorrido prazo de BRDU SPE CUIABA 01 LTDA em 25/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 19:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/03/2022 08:02
Decorrido prazo de ELCIMAR PEREIRA BABUGEM em 25/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 18:50
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 07/06/2022 10:30 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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02/03/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 05:17
Decorrido prazo de ELCIMAR PEREIRA BABUGEM em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 13:44
Conclusos para decisão
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14/02/2022 12:57
Juntada de comunicação entre instâncias
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23/01/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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14/01/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 18:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELCIMAR PEREIRA BABUGEM - CPF: *07.***.*06-95 (AUTOR(A)).
-
14/01/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
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14/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
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14/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
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14/01/2022 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2022 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/01/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
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