TJMT - 1024840-05.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 02:21
Decorrido prazo de CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA em 29/04/2025 23:59
-
22/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 02:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 02:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 08:04
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 08:03
Decorrido prazo de CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:03
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 15:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA em 18/09/2024 23:59
-
03/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:46
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
15/08/2024 10:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/08/2024 18:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:41
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
21/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA em 28/05/2024 23:59
-
24/05/2024 20:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Decorrido prazo de CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 06:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
08/12/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1024840-05.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA Vistos, Após homologação da transação efetuada entre as partes, o credor requereu a imposição ao polo passivo que junte aos autos os comprovantes dos pagamentos mensais (id. 131037175).
Considerando a informação de que não foram localizados os pagamentos, defiro o pedido de id. 131037175.
Intime-se a requerida, por carta com aviso de recebimento, para que comprove a quitação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução forçada. Às providências.
Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema.
Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito -
06/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 21:18
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:08
Decorrido prazo de CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:16
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte EXECUTADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a petição acostada na mov.
ID. 131037175 . -
24/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/10/2023 13:57
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 07:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/08/2023 06:04
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:07
Decorrido prazo de CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 17:44
Decorrido prazo de CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 17:44
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 05:04
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
27/08/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1024840-05.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA Vistos, Os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme a concordância da parte autora (id. 126646455) e, pediram a homologação. É o sucinto relatório.
Decido.
Registrando elogios à atuação colaborativa dos envolvidos e destacando que os direitos aqui narrados são disponíveis, ressalvando interesse de terceiros, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o feito nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
23/08/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:05
Homologada a Transação
-
22/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:58
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
10/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 16:18
Julgada procedente a impugnação à execução de CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA - CPF: *38.***.*98-45 (EXECUTADO)
-
03/08/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:42
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/07/2023 07:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 21:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 05:47
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. -
08/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 10:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 04:03
Publicado Informação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
04/04/2023 20:38
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:28
Decorrido prazo de CLAUBIMARA OLIVA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 08:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 20:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/02/2023 15:06
Devolvidos os autos
-
07/02/2023 15:06
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
07/02/2023 15:06
Juntada de acórdão
-
07/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:06
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
07/02/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 15:06
Juntada de contrarrazões
-
26/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2022 17:52
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/09/2022 04:52
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:56
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2022 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2022 14:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/09/2022 16:35
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 16:35
Recebimento do CEJUSC.
-
05/09/2022 16:34
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/09/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
05/09/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 18:58
Recebidos os autos.
-
01/09/2022 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/08/2022 09:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:27
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:45
Audiência Conciliação juizado designada para 05/09/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
29/07/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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