TJMT - 1000211-66.2020.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 07:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:35
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 10/07/2025 23:59
-
11/07/2025 00:35
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 10/07/2025 23:59
-
10/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/07/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:38
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 30/06/2025 23:59
-
27/06/2025 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 08:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 04:04
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:24
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE CAMPOS SOBRINHO em 02/06/2025 23:59
-
30/05/2025 10:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/05/2025 13:23
Decorrido prazo de CHAPADA DOS GUIMARAES CARTORIO DE NOTAS E REG CIVIL em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:23
Decorrido prazo de M M ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - ME em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:23
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 04:58
Decorrido prazo de CHAPADA DOS GUIMARAES CARTORIO DE NOTAS E REG CIVIL em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 04:58
Decorrido prazo de M M ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - ME em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 04:58
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 26/05/2025 23:59
-
26/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 03:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:05
Decorrido prazo de CHAPADA DOS GUIMARAES CARTORIO DE NOTAS E REG CIVIL em 10/03/2025 23:59
-
05/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de M M ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - ME em 26/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE CAMPOS SOBRINHO em 26/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA COSTA em 26/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JAMILLY CASTRO DA SILVA em 26/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 26/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos
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03/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:27
Expedição de Decisão
-
12/12/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - 1 OFICIO NOVA XAVANTINA/MT em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 01:48
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:48
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CRISTOVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO - 1 CRI CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:48
Decorrido prazo de JAMILLY CASTRO DA SILVA - 2 SERV.NOT. E REGISTRAL VÁRZEA GRANDE/MT em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 04:12
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:12
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 13:19
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 05:29
Decorrido prazo de M M ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:29
Decorrido prazo de JAMILLY CASTRO DA SILVA - 2 SERV.NOT. E REGISTRAL VÁRZEA GRANDE/MT em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:29
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA COSTA - TABELIONATO BOM JESUS DE GOIAS/GO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:29
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:29
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 10:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/03/2023 04:09
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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12/03/2023 22:58
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 05:32
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1000211-66.2020.8.11.0024 REQUERENTE: GILBERTO CANDIDO DE FREITAS, RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO REQUERIDO: ALDOIR COLOMBO, RAFAEL FERREIRA COSTA - TABELIONATO BOM JESUS DE GOIAS/GO, JAMILLY CASTRO DA SILVA - 2 SERV.NOT.
E REGISTRAL VÁRZEA GRANDE/MT, CRISTOVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO - 1 CRI CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - 1 OFICIO NOVA XAVANTINA/MT, M M ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - ME Visto e bem examinado, chamo o feito à ordem.
Trato de AÇÃO DE CONHECIMENTO – PROCEDIMENTO COMUM – CPC, art. 318 e ss. -, tendo como partes as em epígrafe, em que pugnaram, entre pedidos outros, pela concessão da assistência judiciária gratuita/gratuidade de justiça, fazendo-o sem esclarecimento suficiente sobre os rendimentos ou situação econômica de ambos, o que fora deferido na época por quem me antecedeu, em que pese tenham ambos 6 (seis) veículos registrados em seus nomes (RENAJUD) e relacionamentos com 12 (doze) instituições financeiras, sendo 6 (seis) cada, fatos que aparentemente demonstra não ser(em) pessoa(s) desprovida(s) de recurso financeiro tal como tenta(m) fazer crer.
Ao magistrado é dado perquirir sobre as condições econômico-financeiras, situação em que aplicável o dispositivo constitucional no sentido de que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” – CRFB/1988, art. 5º, LXXIV -, mormente porque não se pode pretender que o Estado, com limitação orçamentária/financeira, assuma ônus da parte quando não evidenciada a necessidade real ou, ainda, quem pugna deixa de efetivamente comprovar/justificar a insuficiência necessária para a concessão do benefício da gratuidade.
O Estado assumir as custas, taxas e despesas processuais de quem tem condições de atendê-las onera a sociedade indevidamente e, provavelmente, cria uma impossibilidade de o Estado prover as necessidades dos que realmente precisam, porque hipossuficientes.
Ademais, a “gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”, assim como, conforme o caso, “o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” - CPC, art. 98, §§ 5º e 6º -, razões pelas quais necessários os esclarecimentos sobre eventual e efetiva insuficiência de recursos.
Isso posto, porque insuficiente o informado e presente nos autos elemento que evidencie a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, assim como existir impugnação, antes de indeferir o pedido DETERMINO a intimação/cientificação da parte, na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a), para que comprove efetivamente a insuficiência de recursos para pagar as custas, taxas, emolumentos, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família – CPC, art. 99, § 2º c/c art. 98, caput.
O instrumento de mandato/procuração juntada pela outorgante RAÚCIA HELENA CARVALHO MACHADO em favor dos advogados/patronos que subscreveram a exordial e atuam nos autos do processo – Dra.
Lívia Costa Lima e Dr.
Pedro Barbosa dos S.
Filho – foi supostamente firmada pelo coautor Gilberto Cândido de Freitas – Id.
Num. 29493416 -, aparentemente sem poderes para isso, pois a certidão juntada de procuração por instrumento público outorgada por Raúcia Helena Carvalho Machado Freitas em 24/8/2006, na cidade e Comarca de Mineiros, Estado de Goiás, apenas lhe concede “(…) poderes ambos, especialmente para vender, prometer vender, ceder, prometer ceder, ou por qualquer forma alienar, a quem entender e pelo preço que convencionar, o seguinte imóvel (…)”, o qual, segundo a certidão foi substabelecido em favor de Deusdete Cirilo da Silva – Id.
Num. 29493417 -, portanto, aparentemente, insuficiente para seguramente reconhecer que a coautora nominada na exordial RAÚCIA HELENA CARVALHO MACHADO tenha outorgado poderes aos advogados e interesse em ser parte autora em processo judicial com “risco” de responder por eventual sucumbência em caso de improcedência, quando firmou aquele instrumento em 2006 para negociar o imóvel rural.
Consequentemente, porque advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, assim como a possibilidade de regularizar através da exibição da procuração – CPC, art. 76 -, DETERMINO a intimação dos advogados para que regularizem a representação processual de RAÚCIA HELENA CARVALHO MACHADO e tragam/apresentem regular instrumento de mandato/procuração outorgado pela parte indicada, até pelo fato do cônjuge necessitar do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens – CPC, art. 73.
Ademais, em diversas oportunidades menciona que o bem imóvel está situado no Município de Feliz Natal-MT – Id.
Num. 29493436 - Pág. 2; Id.
Num. 43280422 - Pág. 1; Id.
Num. 46262395; e Id.
Num. 46262415 -, fato que afasta a competência do magistrado da Comarca de Chapada dos Guimarães, pois aquele Município é sede de Comarca no Poder Judiciário do Estado e para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa – CPC, art. 47, caput.
Portanto, como a competência do foro de situação da coisa é absoluta e pode (deve) ser reconhecida de ofício – CPC, art. 64, § 1º -, assim como a divergência que aponta o imóvel rural localizado em Chapada dos Guimarães e também Feliz Natal, DETERMINO a intimação/cientificação das partes, na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a), para que esclareçam/informem a real localização do imóvel objeto da ação judicial.
Outro questão a ser regularizada é o valor dado à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido e na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles – CPC, art. 291 e 292, II, V e VI -, limitando-se em indicar na exordial e dano moral/imaterial de R$. 30.000,00 (trinta mil reais), o que DETERMINO seja feito pela parte autora/requerente, sob pena de correção de ofício e por arbitramento – CPC, art. 292, § 3º.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias in albis, volte-me para decidir em prosseguimento.
Sem prejuízo disso e porque o Juízo 100% Digital fora expandido para todas as unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição de Mato Grosso desde a segunda-feira (2 de maio de 2022) - Provimento n. 11/2022 – TJMT/CM -, iniciativa promove e aprimora o acesso à Justiça assegurando efetividade e agilidade nos serviços prestados à população, DETERMINO a intimação das partes dos processos para que, permitido no caso – Resolução do CNJ n. 345/2020; Resolução do CNJ n. 378/2021; Resolução n. 11/2021–TJMT/Órgão Especial; Provimento n. 11/2022 – TJMT/CM -, esclareçam se desejam optar pelo sistema e aderirem ao Juízo 100% Digital.
Cumpra. Às providências.
Chapada dos Guimarães-MT, 19 de setembro de 2022 - 09:50:26. (assinado digitalmente) RENATO J.
DE A.
C.
FILHO Juiz de Direito -
26/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:51
Decisão interlocutória
-
22/07/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 07:19
Decorrido prazo de ALDOIR COLOMBO em 01/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 22:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2022 17:58
Decorrido prazo de JAMILLY CASTRO DA SILVA - 2 SERV.NOT. E REGISTRAL VÁRZEA GRANDE/MT em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 21:31
Decorrido prazo de M M ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 21:31
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 22:40
Decorrido prazo de JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - 1 OFICIO NOVA XAVANTINA/MT em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 22:40
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:08
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:08
Decorrido prazo de M M ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:08
Decorrido prazo de JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - 1 OFICIO NOVA XAVANTINA/MT em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:08
Decorrido prazo de CRISTOVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO - 1 CRI CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:08
Decorrido prazo de JAMILLY CASTRO DA SILVA - 2 SERV.NOT. E REGISTRAL VÁRZEA GRANDE/MT em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:08
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA COSTA - TABELIONATO BOM JESUS DE GOIAS/GO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:08
Decorrido prazo de ALDOIR COLOMBO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:08
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:04
Decorrido prazo de CRISTOVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO - 1 CRI CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT em 04/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 06:07
Publicado Citação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:16
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:26
Decisão interlocutória
-
13/04/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 00:48
Decorrido prazo de M M ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - ME em 07/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - 1 OFICIO NOVA XAVANTINA/MT em 07/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:48
Decorrido prazo de CRISTOVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO - 1 CRI CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT em 07/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:48
Decorrido prazo de JAMILLY CASTRO DA SILVA - 2 SERV.NOT. E REGISTRAL VÁRZEA GRANDE/MT em 07/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA COSTA - TABELIONATO BOM JESUS DE GOIAS/GO em 07/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:48
Decorrido prazo de ALDOIR COLOMBO em 07/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:48
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 07/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:48
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 07/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 16:48
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 03:50
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:52
Decisão interlocutória
-
24/11/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/11/2021 17:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/10/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 13:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/09/2021 12:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/09/2021 13:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/09/2021 12:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/08/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 11:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/08/2021 11:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/08/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 15:38
Recebimento do CEJUSC.
-
12/08/2021 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
10/08/2021 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 19:29
Audiência do art. 334 CPC.
-
09/08/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:04
Recebidos os autos.
-
09/08/2021 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/07/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 05:58
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 05:58
Decorrido prazo de JOSÉ CAMPOS SOBRINHO - 1 OFICIO NOVA XAVANTINA/MT em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 05:58
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 05:58
Decorrido prazo de M M ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - ME em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 05:57
Decorrido prazo de CRISTOVÃO PEDRIEL DA PAIXÃO - 1 CRI CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT em 06/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 07:46
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 07:46
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 18:25
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 08/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 18:25
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 08/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 18:25
Recebimento do CEJUSC.
-
01/06/2021 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
01/06/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 18:17
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
-
26/05/2021 21:31
Recebidos os autos.
-
26/05/2021 21:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/05/2021 21:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 21:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 01:39
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 04:12
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 19:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/03/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 05:18
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:58
Decisão interlocutória
-
22/03/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 04:10
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 04:10
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 01/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 08:04
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 01/02/2021 23:59.
-
17/12/2020 18:59
Recebimento do CEJUSC.
-
17/12/2020 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
17/12/2020 17:55
Audiência do art. 334 CPC.
-
17/12/2020 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 17/12/2020 14:30 2ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
17/12/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2020 20:13
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2020 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
-
16/12/2020 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 19:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2020 17:31
Recebidos os autos.
-
16/12/2020 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/12/2020 20:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 19:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2020 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2020 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2020 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 21:02
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2020 01:31
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 03/12/2020 23:59.
-
06/12/2020 01:30
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 03/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 10:52
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 03/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 10:52
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 03/12/2020 23:59.
-
02/12/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2020 20:04
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 06/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 20:04
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 06/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 19:42
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 21/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 19:42
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 21/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 13:24
Decorrido prazo de RAUCIA HELENA CARVALHO MACHADO em 02/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:51
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 13:51
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 21/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 23:06
Decorrido prazo de GILBERTO CANDIDO DE FREITAS em 06/10/2020 23:59.
-
13/11/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 22:55
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
11/11/2020 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
11/11/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 11:22
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/10/2020 17:46
Recebimento do CEJUSC.
-
07/10/2020 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
07/10/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 17:45
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
-
07/10/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 15:06
Recebidos os autos.
-
05/10/2020 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/10/2020 05:37
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
01/10/2020 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
01/10/2020 04:30
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
01/10/2020 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
01/10/2020 04:30
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
01/10/2020 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
25/09/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 00:58
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2020
-
11/09/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2020 20:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 20:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 13:36
Juntada de Petição de pedido de prisão preventiva
-
03/06/2020 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2020 01:09
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
29/05/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2020
-
28/05/2020 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
-
31/03/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 08:53
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/03/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 18:34
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
06/03/2020 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2020
-
03/03/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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