TJMT - 0009487-03.2014.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:13
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
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26/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ELIZETE LOURENSE DA COSTA em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:07
Decorrido prazo de PATRICIA VARGAS DA SILVA em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 25/03/2025 23:59
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28/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos
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26/02/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:27
Processo correicionado
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:47
Processo em correição
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06/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
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05/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 23/05/2024 23:59
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16/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
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14/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ELIZETE LOURENSE DA COSTA em 02/02/2024 23:59.
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13/11/2023 12:55
Publicado Citação em 13/11/2023.
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11/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE PROCESSO n. 0009487-03.2014.8.11.0040 Valor da causa: R$ 68.858,94 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: PATRICIA VARGAS DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ELIZETE LOURENSE DA COSTA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO ELIZETE LOURENSE DA COSTA - CPF: *98.***.*87-72, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 68.858,94, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2.
Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3.
Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC.
RESUMO DA INICIAL: No dia 26 de agosto de 2013 a primeira Executada emitiu junto à Exequente uma cédula de crédito bancário, nos termos da lei nº 10.931/2004, cujo o número é B03730969-8, contraindo um empréstimo no valor de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais).A segunda executada participi da operação na qualidade de avalista, sendo igualmente responsável pelo adimplemento da cédula em questão.O valor da operação foi disponibilizado na conta corrente da primeira executadam sendo que, como forma de pagamento da referida cédula de crédito bancário, as partes ajustaram o seu pagamento em 01 (uma) parcela fixa no valor integral da dívida, com vencimento para 130/08/2014, parcela essa que inclui o principal e os encargos contratados, ficando autorizado o débito na conta de depósitos à vista de titulairdade da primeira Executada, que se comprometeu expressamente a manter disponibilidade suficiente para tal.Portanto, não obstante a exequente tenha cumprido integralmente com suas obrigações, o mesmo não se sucedeu por parte das Executadas, posto que, até a presente data, ainda não efetuaram o pagamento integral da cédula em questão, estando a mesma inadimplida e vencida, totalizando o débito, atualizado até 13 de setembro de 2014, o valor de R$ 56.257,31 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos) DECISÃO: "(...) Em relação à executada Elizete Lourense da Costa, analisando detidamente os autos, observo que já foram efetivadas buscas de endereço para tentativa de citação pessoal, entretanto, não se obteve êxito.
Desta feita, em consonância com a determinação de fl. 70, EXPEÇA-SE o necessário à citação por edital.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3.
Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, RICARDO DE PAULA SOUZA BEDIN, digitei.
SORRISO, 8 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ELIZETE LOURENSE DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA VARGAS DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 18/07/2023 23:59.
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25/05/2023 03:02
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0009487-03.2014.8.11.0040.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT EXECUTADO: PATRICIA VARGAS DA SILVA, ELIZETE LOURENSE DA COSTA Vistos etc.
CUMPRA-SE na íntegra a decisão de id. 67124067, pgs. 275/276. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
23/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 17:50
Decisão interlocutória
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11/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
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14/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:54
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Considerando que a pesquisa BACENJUD /RENAJUD/INFOJUD fica condicionada à efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento.
INTIMO a parte autora para recolher as custas devidas pela guia de pesquisa BACENJUD /RENAJUD/INFOJUD. -
06/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 04:16
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. -
27/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 08:38
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 15/10/2021 23:59.
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07/10/2021 09:11
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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07/10/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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04/10/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 18:26
Recebidos os autos
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04/10/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 07:56
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/09/2021.
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24/09/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 01:49
Expedição de documento (Certidao)
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20/04/2021 02:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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09/06/2020 02:20
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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24/10/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
28/09/2019 00:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/09/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/09/2019 01:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2019 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/09/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2019 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/05/2019 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/04/2019 01:55
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/03/2019 00:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/03/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/03/2019 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2018 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/10/2018 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2018 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/10/2018 01:51
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/09/2018 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/09/2018 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/09/2018 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/09/2018 01:55
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/09/2018 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/08/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
27/07/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/07/2018 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/06/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/06/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/06/2018 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/06/2018 01:35
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
23/05/2018 01:55
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
16/05/2018 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/04/2018 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
05/09/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2017 02:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2017 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/02/2017 02:06
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
03/02/2017 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/11/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/11/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2016 02:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/09/2016 02:01
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
19/08/2016 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/06/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/04/2016 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/03/2016 01:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/03/2016 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2016 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/03/2016 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2016 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/03/2016 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/03/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao)
-
16/11/2015 01:03
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
04/11/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/11/2015 01:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/11/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2015 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/10/2015 01:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/10/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2015 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/09/2015 02:41
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
24/09/2015 02:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/08/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2015 01:14
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
24/07/2015 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2015 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/07/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
07/07/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/07/2015 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2015 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/07/2015 02:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2015 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
26/06/2015 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2015 00:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2015 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/06/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/06/2015 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2015 01:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/05/2015 00:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2015 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/05/2015 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2015 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/05/2015 01:38
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
24/04/2015 01:26
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
24/04/2015 01:26
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/04/2015 01:47
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/04/2015 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/03/2015 01:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/03/2015 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/01/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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22/01/2015 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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21/01/2015 01:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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16/12/2014 02:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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01/12/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/12/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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28/11/2014 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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21/11/2014 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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19/11/2014 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/11/2014 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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19/11/2014 01:44
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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18/11/2014 02:39
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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18/11/2014 01:42
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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