TJMT - 1003224-97.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2024 18:21 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 01:17 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 01:17 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            22/09/2023 22:49 Decorrido prazo de SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI em 20/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 22:49 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 22:12 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 22:12 Decorrido prazo de SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI em 20/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 05:52 Decorrido prazo de SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI em 19/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 05:52 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 10:34 Decorrido prazo de EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH em 31/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 10:34 Decorrido prazo de ARNO GUNSCH em 31/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 10:34 Decorrido prazo de SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI em 31/08/2023 23:59. 
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                                            31/08/2023 06:10 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 12:45 Juntada de Petição de resposta 
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                                            30/08/2023 10:38 Publicado Sentença em 30/08/2023. 
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                                            30/08/2023 10:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ______________________________________________________________________________________________________________ 1003224-97.2021.8.11.0037 EXEQUENTE: FLAVIO DE PINHO MASIERO RECONVINTE: CLAYTON OUVERNEI EXECUTADO: COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP, SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI, ARNO GUNSCH, EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH
 
 Vistos.
 
 Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por FLAVIO DE PINHO MASIERO e outros em face de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP e outros (3), devidamente qualificados nos autos.
 
 No id nº 127206335, as partes informaram o acordo entabulado, pugnando pela sua homologação e extinção do feito. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito.
 
 Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado no id nº 127206335, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo.
 
 Serve esta sentença como ofício para baixa das averbações e penhoras eventualmente realizadas, cabendo a diligência às próprias partes.
 
 Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
 
 Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
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                                            28/08/2023 19:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2023 19:16 Transitado em Julgado em 28/08/2023 
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                                            28/08/2023 16:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/08/2023 16:34 Homologada a Transação 
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                                            28/08/2023 08:12 Juntada de Petição de resposta 
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                                            27/08/2023 06:55 Publicado Decisão em 25/08/2023. 
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                                            27/08/2023 06:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            25/08/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1003224-97.2021.8.11.0037 EXEQUENTE: FLAVIO DE PINHO MASIERO RECONVINTE: CLAYTON OUVERNEI EXECUTADO: COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP, SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI, ARNO GUNSCH, EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH
 
 Vistos.
 
 Proceda-se com a expedição de ofício ao SERASA/SPC para negativação do nome do executado em razão deste processo, conforme já deferido no id n. 74728821.
 
 Intime-se novamente as instituições bancárias para informar sobre as cédulas referentes aos veículos indicados nos autos, devendo constar no ofício todos os dados necessários para a pesquisa dos gravames.
 
 Em razão da impugnação da atualização realizada pelos exequentes, determino a remessa dos autos à contadoria do juízo para atualização do montante devido, devendo-se levar em consideração o bloqueio efetivado nos autos.
 
 Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
 
 Ante o teor da decisão proferida no id n. 124077532, determino o levantamento das penhoras que recaíram sobre os veículos de propriedade da executada.
 
 Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de penhora dos imóveis registrados sob as matrículas nº 9.037, 9.143, 9.038 e 8923 do CRI da Comarca de Paranatinga/MT, bem como das matrículas nº 7379 e 4078 do CRI da Comarca de Primavera do Leste /MT, atual nº 35.320 em razão da fusão entre os imóveis.
 
 Expeça-se o termo de penhora.
 
 Após a formalização, intimem-se os executados, através de seus advogados, ou pessoalmente, na ausência de constituição de patrono, bem como os credores preferenciais, se existentes.
 
 Em seguida, proceda-se à avaliação dos bens.
 
 Após a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberações.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
 
 Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
 
 Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
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                                            23/08/2023 18:14 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/08/2023 18:14 Decisão interlocutória 
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                                            23/08/2023 08:19 Juntada de Petição de resposta 
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                                            04/08/2023 09:14 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/07/2023 16:52 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/07/2023 13:26 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            17/07/2023 17:01 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/07/2023 10:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/07/2023 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2023 14:16 Expedição de 
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                                            30/06/2023 00:20 Decorrido prazo de SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI em 29/06/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 14:12 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/06/2023 01:01 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            22/06/2023 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação Intimar o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            20/06/2023 14:55 Expedição de 
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                                            20/06/2023 11:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/06/2023 11:14 Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 16/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 11:13 Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 12/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 20:17 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            06/06/2023 09:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2023 09:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/06/2023 22:07 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/06/2023 17:14 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/06/2023 03:15 Decorrido prazo de EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH em 31/05/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 03:15 Decorrido prazo de ARNO GUNSCH em 31/05/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 03:15 Decorrido prazo de SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI em 31/05/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 03:15 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 17:25 Expedição de 
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                                            12/05/2023 11:23 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/05/2023 14:16 Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 25/04/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 03:07 Publicado Despacho em 10/05/2023. 
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                                            10/05/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            09/05/2023 15:52 Juntada de Petição de resposta 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1003224-97.2021.8.11.0037 EXEQUENTE: FLAVIO DE PINHO MASIERO RECONVINTE: CLAYTON OUVERNEI EXECUTADO: COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP, SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI, ARNO GUNSCH, EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH
 
 Vistos.
 
 Defiro o pedido de id nº 116723691.
 
 Cumpra-se conforme requerido.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
 
 Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
 
 Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
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                                            08/05/2023 13:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/05/2023 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2023 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            04/05/2023 12:25 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            03/05/2023 16:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/04/2023 15:24 Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 20/04/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 17:10 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/04/2023 12:31 Expedição de 
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                                            14/04/2023 00:56 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            13/04/2023 01:15 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            10/04/2023 13:31 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            05/04/2023 12:29 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            01/04/2023 04:21 Decorrido prazo de ARNO GUNSCH em 31/03/2023 23:59. 
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                                            01/04/2023 04:21 Decorrido prazo de EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH em 31/03/2023 23:59. 
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                                            01/04/2023 04:21 Decorrido prazo de SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI em 31/03/2023 23:59. 
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                                            01/04/2023 04:21 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 31/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 14:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/03/2023 13:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/03/2023 07:08 Decorrido prazo de SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI em 23/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 08:34 Juntada de Petição de resposta 
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                                            16/03/2023 01:47 Publicado Intimação em 16/03/2023. 
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                                            16/03/2023 01:47 Publicado Intimação em 16/03/2023. 
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                                            16/03/2023 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
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                                            16/03/2023 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
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                                            15/03/2023 00:00 Intimação IMPULSIONO O feito para intimar o autor a fornecer o endereço, cep, bairro, para expedição de ofícios às empresas : Administradora de Consórcios Sicredi Ltda e BB Administradora de Consórcios Ltda, no prazo de 05 ( cinco) dias.
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                                            14/03/2023 17:09 Juntada de Petição de resposta 
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                                            14/03/2023 16:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/03/2023 15:25 Expedição de Mandado 
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                                            14/03/2023 14:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/03/2023 14:51 Desentranhado o documento 
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                                            14/03/2023 14:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/03/2023 02:45 Publicado Decisão em 10/03/2023. 
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                                            10/03/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            08/03/2023 16:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/03/2023 16:39 Decisão interlocutória 
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                                            25/02/2023 05:44 Decorrido prazo de EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH em 24/02/2023 23:59. 
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                                            25/02/2023 05:44 Decorrido prazo de ARNO GUNSCH em 24/02/2023 23:59. 
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                                            25/02/2023 05:44 Decorrido prazo de SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI em 24/02/2023 23:59. 
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                                            25/02/2023 05:44 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2023 11:41 Juntada de Petição de resposta 
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                                            31/01/2023 01:39 Publicado Despacho em 31/01/2023. 
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                                            31/01/2023 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023 
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                                            30/01/2023 14:23 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            30/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1003224-97.2021.8.11.0037 FLAVIO DE PINHO MASIERO e outros COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP e outros (3)
 
 Vistos.
 
 Ciente da interposição de Agravo de Instrumento.
 
 Mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos.
 
 Aguarde-se o julgamento do referido recurso.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
 
 Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
 
 Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
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                                            27/01/2023 15:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/01/2023 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2023 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2022 13:07 Decorrido prazo de EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH em 09/11/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 13:07 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 09/11/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 13:07 Decorrido prazo de ARNO GUNSCH em 09/11/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 13:07 Decorrido prazo de SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI em 09/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 16:29 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            08/11/2022 15:34 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/11/2022 17:47 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            03/11/2022 07:34 Decorrido prazo de SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI em 20/10/2022 23:59. 
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                                            31/10/2022 14:46 Juntada de Petição de resposta 
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                                            27/10/2022 17:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/10/2022 23:42 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 20/10/2022 23:59. 
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                                            21/10/2022 17:54 Publicado Decisão em 17/10/2022. 
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                                            21/10/2022 17:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022 
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                                            20/10/2022 19:13 Juntada de 
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                                            18/10/2022 17:56 Juntada de Informações 
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                                            18/10/2022 15:13 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/10/2022 17:49 Juntada de Informações 
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                                            17/10/2022 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 08:09 Juntada de Petição de resposta 
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                                            14/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1003224-97.2021.8.11.0037 FLAVIO DE PINHO MASIERO e outros COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP e outros (3)
 
 Vistos.
 
 Indefiro o pedido de id nº 97161125 e 64777197, vez que a execução foi convertida em definitiva e não subsiste o argumento de que o valor era destinado ao pagamento de dívida com a PGNF ante a ausência de comprovação.
 
 Ademais, considerando o lapso temporal transcorrido, mais de um 01 (um) ano desde o pedido, o andamento do feito não pode ser atrapalhado, já que, à época, a decisão posterior não foi objeto de recurso, tampouco a parte executada apresentou qualquer irresignação no feito.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se a decisão anterior, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
 
 Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
 
 Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
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                                            13/10/2022 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 14:48 Decisão interlocutória 
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                                            11/10/2022 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2022 15:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/10/2022 09:50 Juntada de Petição de resposta 
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                                            05/10/2022 07:45 Publicado Decisão em 05/10/2022. 
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                                            05/10/2022 07:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022 
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                                            04/10/2022 14:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1003224-97.2021.8.11.0037 FLAVIO DE PINHO MASIERO e outros COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP e outros (3)
 
 Vistos.
 
 De início, verifico que assiste razão ao exequente de que os autos nº 0000512-21.2002.8.11.0037 tiveram certidão de trânsito em julgado (id nº 93169945 daquele processo) de modo que determino a alteração do cadastro dos autos para que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
 
 Assim, defiro o pedido de alvará.
 
 Proceda-se a secretaria aos atos necessários para a liberação dos valores bloqueados no id nº 60366950 em favor da parte exequente, atentando-se para as determinações contidas na Resolução nº 15/2012 do Tribunal Pleno, bem como ao disposto no artigo 166 da CNGC Judicial.
 
 Após, deverá a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cálculo atualizado de crédito, abatido o valor levantado.
 
 Sem prejuízo, defiro o pedido de intimação da executada SUPERAGRO para que, em 15 (quinze) dias, indique a localização dos veículos de id nº 96149710.
 
 Para o caso de descumprimento, fixo o valor da multa em 1% (um por cento) do valor atualizado da execução por dia de descumprimento, nos termos do artigo 774, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil, até o limite de R$ 30.000,00.
 
 Ainda, defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos indicado no id nº 96149710.
 
 Expeça-se termo de penhora, conforme o disposto no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Após, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a penhora.
 
 Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.
 
 Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Registro que o pedido de remoção será analisado posteriormente a penhora e avalição do bem.
 
 Por fim, defiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA/SPC para negativação do nome dos executados em razão deste processo, ante o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
 
 Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
 
 Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
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                                            03/10/2022 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2022 13:12 Decisão interlocutória 
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                                            30/09/2022 10:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/09/2022 08:20 Juntada de Petição de resposta 
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                                            28/09/2022 05:37 Publicado Sentença em 28/09/2022. 
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                                            28/09/2022 05:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022 
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                                            27/09/2022 17:27 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2022 16:56 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/09/2022 09:08 Juntada de Petição de resposta 
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                                            27/09/2022 00:00 Intimação 1003224-97.2021.8.11.0037 EXEQUENTE: FLAVIO DE PINHO MASIERO, CLAYTON OUVERNEI EXECUTADO: COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP, ARNO GUNSCH, EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH REQUERIDO: SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI
 
 Vistos.
 
 Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos por SUPERAGRO AGRONEGOCIOS EIRELI, alegando, em síntese, contradição na decisão de id nº 92089064. É o breve relato.
 
 Fundamento e decido.
 
 Inicialmente, verifico que os embargos foram interpostos tempestivamente e na forma legal, de modo que devem ser conhecidos.
 
 Analisando os autos, constato que a parte embargante fundamenta seus embargos declaratórios com matéria que, na verdade, deveria ser alegada em via recursal adequada, pois, o que se vê, é sua irresignação em relação a decisão proferida.
 
 Outrossim, a decisão que determinou a inclusão da empresa SUPERAGRO no polo passivo, de id n. 82319879, não foi objeto de recurso, de modo que a pretensão da embargante é discutir matéria já transitada em julgado.
 
 Desse modo, entendo que estes embargos, embora rotulados como “declaratórios”, tem por objetivo a condução de uma nova análise, com reanálise daquilo que foi decidido, hipótese essa refutada pela jurisprudência.
 
 Senão, vejamos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU ERRO MATERIAL.
 
 Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria julgada, tampouco para o prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais a fim de aparelhar futuro recurso.
 
 DESACOLHIDOS”. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*65-11, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 03/02/2019).
 
 Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelos seus próprios e suficientes fundamentos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
 
 Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
 
 Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
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                                            26/09/2022 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 17:39 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/09/2022 10:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/09/2022 10:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/09/2022 09:34 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2022 15:56 Desentranhado o documento 
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                                            13/09/2022 15:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/09/2022 09:35 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 15:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/08/2022 15:07 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/08/2022 12:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/08/2022 15:56 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2022 07:41 Juntada de Petição de resposta 
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                                            15/08/2022 04:38 Publicado Decisão em 15/08/2022. 
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                                            13/08/2022 04:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022 
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                                            12/08/2022 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2022 11:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/08/2022 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 15:35 Decisão interlocutória 
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                                            28/07/2022 18:53 Juntada de Informações 
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                                            28/07/2022 18:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 14:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/07/2022 16:31 Juntada de Petição de resposta 
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                                            07/07/2022 14:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/06/2022 17:00 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 08/06/2022 23:59. 
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                                            08/06/2022 07:51 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            07/06/2022 08:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2022 14:59 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2022 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022 
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                                            01/06/2022 03:10 Publicado Despacho em 01/06/2022. 
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                                            01/06/2022 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022 
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                                            31/05/2022 18:26 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            31/05/2022 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2022 10:12 Juntada de Petição de resposta 
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                                            31/05/2022 09:57 Juntada de Petição de resposta 
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                                            31/05/2022 09:31 Juntada de Petição de resposta 
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                                            30/05/2022 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2022 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2022 18:54 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2022 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2022 14:37 Desentranhado o documento 
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                                            25/05/2022 14:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/05/2022 14:06 Juntada de Informações 
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                                            25/05/2022 08:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/05/2022 16:24 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 23/05/2022 23:59. 
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                                            18/05/2022 07:14 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 17/05/2022 23:59. 
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                                            11/05/2022 16:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/05/2022 14:12 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            03/05/2022 17:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/05/2022 16:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2022 16:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/05/2022 14:16 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            29/04/2022 08:16 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/04/2022 03:19 Publicado Despacho em 29/04/2022. 
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                                            29/04/2022 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022 
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                                            27/04/2022 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2022 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2022 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2022 12:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/04/2022 15:28 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2022 12:24 Expedição de Mandado. 
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                                            26/04/2022 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2022 10:48 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/04/2022 15:03 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/04/2022 03:51 Publicado Decisão em 25/04/2022. 
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                                            22/04/2022 10:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/04/2022 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022 
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                                            22/04/2022 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022 
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                                            22/04/2022 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022 
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                                            19/04/2022 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2022 17:29 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/04/2022 16:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/04/2022 15:48 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2022 06:14 Decorrido prazo de COPERSUL COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 08/04/2022 23:59. 
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                                            06/04/2022 08:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/03/2022 03:57 Publicado Despacho em 25/03/2022. 
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                                            25/03/2022 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
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                                            24/03/2022 15:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/03/2022 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2022 09:46 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2022 09:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/03/2022 02:21 Publicado Sentença em 18/03/2022. 
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                                            18/03/2022 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022 
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                                            16/03/2022 16:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/03/2022 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2022 08:18 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            08/03/2022 22:09 Decorrido prazo de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR em 07/03/2022 23:59. 
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                                            08/03/2022 22:09 Decorrido prazo de JOAO MANOEL JUNIOR em 07/03/2022 23:59. 
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                                            03/03/2022 15:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/02/2022 16:46 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2022 14:01 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            23/02/2022 09:03 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            21/02/2022 17:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/02/2022 15:43 Juntada de Informações 
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                                            16/02/2022 16:58 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/02/2022 17:40 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/02/2022 18:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/02/2022 08:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/02/2022 22:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2022 00:50 Publicado Intimação em 09/02/2022. 
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                                            09/02/2022 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022 
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                                            07/02/2022 14:26 Juntada de Petição de ofício 
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                                            07/02/2022 14:23 Juntada de Petição de ofício 
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                                            05/02/2022 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2022 17:42 Decisão interlocutória 
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                                            26/01/2022 18:33 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2022 18:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2021 13:37 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            09/12/2021 16:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/11/2021 15:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/11/2021 15:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/11/2021 15:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/11/2021 15:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/11/2021 15:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/11/2021 17:42 Expedição de Mandado. 
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                                            09/11/2021 11:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/10/2021 08:46 Decorrido prazo de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR em 27/10/2021 23:59. 
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                                            26/10/2021 15:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/10/2021 10:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/10/2021 01:08 Publicado Intimação em 20/10/2021. 
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                                            20/10/2021 01:08 Publicado Intimação em 20/10/2021. 
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                                            20/10/2021 01:08 Publicado Intimação em 20/10/2021. 
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                                            19/10/2021 15:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021 
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                                            19/10/2021 15:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021 
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                                            19/10/2021 15:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021 
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                                            17/10/2021 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2021 05:34 Decorrido prazo de JOAO MANOEL JUNIOR em 15/10/2021 23:59. 
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                                            16/10/2021 05:34 Decorrido prazo de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR em 15/10/2021 23:59. 
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                                            15/10/2021 14:39 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            14/10/2021 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2021 11:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/09/2021 09:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/09/2021 00:47 Publicado Intimação em 22/09/2021. 
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                                            21/09/2021 12:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021 
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                                            18/09/2021 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2021 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2021 18:27 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2021 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2021 06:17 Decorrido prazo de FLAVIO DE PINHO MASIERO em 10/09/2021 23:59. 
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                                            11/09/2021 06:17 Decorrido prazo de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR em 10/09/2021 23:59. 
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                                            11/09/2021 06:17 Decorrido prazo de JOAO MANOEL JUNIOR em 10/09/2021 23:59. 
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                                            03/09/2021 18:48 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/09/2021 05:56 Publicado Intimação em 01/09/2021. 
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                                            01/09/2021 05:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021 
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                                            30/08/2021 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2021 16:30 Decisão interlocutória 
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                                            26/08/2021 13:08 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2021 13:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/08/2021 04:50 Decorrido prazo de JOAO MANOEL JUNIOR em 06/08/2021 23:59. 
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                                            07/08/2021 04:47 Decorrido prazo de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR em 06/08/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 15:29 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            16/07/2021 01:15 Publicado Intimação em 16/07/2021. 
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                                            15/07/2021 10:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021 
- 
                                            13/07/2021 22:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2021 15:41 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/06/2021 11:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/06/2021 11:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/06/2021 11:05 Decorrido prazo de JOAO MANOEL JUNIOR em 07/06/2021 23:59. 
- 
                                            08/06/2021 11:05 Decorrido prazo de NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR em 07/06/2021 23:59. 
- 
                                            03/06/2021 12:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/06/2021 11:38 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/05/2021 01:38 Publicado Intimação em 12/05/2021. 
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                                            12/05/2021 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021 
- 
                                            11/05/2021 16:15 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            10/05/2021 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2021 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2021 10:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/05/2021 22:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/05/2021 16:07 Decisão interlocutória 
- 
                                            06/05/2021 17:59 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2021 17:44 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            06/05/2021 16:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/05/2021 15:01 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            06/05/2021 15:01 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            06/05/2021 15:01 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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