TJMT - 1001221-68.2021.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 18:38
Baixa Definitiva
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22/09/2023 18:38
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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22/09/2023 18:38
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 01:26
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MARQUES LEMES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:01
Decorrido prazo de SILAS RICARDO LEMES DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:42
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
JULGAMENTO ANTECIPADO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
NÃO CONFIGURADO.
DESNECESSÁRIA PROVA ORAL.
ALIMENTADO NÃO COMPROVOU QUE PRECISA DO AUXÍLIO FINANCEIRO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. “[...] Tratando-se de ação de exoneração de pensão alimentícia pautada na maioridade do beneficiário dos alimentos, a necessidade deste é fato impeditivo ao direito do alimentante, pelo que deve ser cabalmente provada pelo alimentando. - Não tendo sido demonstrada pelo alimentando a necessidade de permanecer recebendo os alimentos prestados pelo alimentante, a referida obrigação há de ser afastada.
V.V.P.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.007349-8/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta , 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 15/12/2022, publicação da súmula em 16/12/2022) -
28/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 13:29
Conhecido o recurso de THIAGO GOMES MARQUES LEMES DA SILVA (APELANTE) e não-provido
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28/07/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 00:39
Decorrido prazo de SILAS RICARDO LEMES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:39
Decorrido prazo de SILAS RICARDO LEMES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:26
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2023 11:01
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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08/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Julho de 2023 a 20 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 16:18
Juntada de Petição de resposta
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06/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:38
Recebidos os autos
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26/04/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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