TJMT - 1005670-35.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:43
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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14/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 04:00
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1005670-35.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: IGOR SASAKI REQUERIDO: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
Vistos, etc.
Verifica-se que houve celebração de acordo entre as partes.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes juntado nos autos, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, conforme dispõe o art. 22, parágrafo 1° da Lei Federal n.º 9.099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 27 de setembro de 2022. -
27/09/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/09/2022 18:13
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 18:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/09/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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19/09/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 10:59
Decorrido prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 02/09/2022 23:59.
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28/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 06:31
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2022 12:48
Decorrido prazo de IGOR SASAKI em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/08/2022 03:12
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 01:56
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:52
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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11/07/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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