TJMT - 1001241-44.2021.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 03:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 03:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:07
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA ALVES em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FELIPE BEDIN BIASOTTO em 17/03/2025 23:59
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 13:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/11/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 02:10
Decorrido prazo de FELIPE BEDIN BIASOTTO em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA ALVES em 23/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 02:05
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA ALVES em 30/08/2024 23:59
-
31/08/2024 02:05
Decorrido prazo de FELIPE BEDIN BIASOTTO em 30/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
10/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 18:52
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FELIPE BEDIN BIASOTTO em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA ALVES em 17/07/2024 23:59
-
17/07/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 13:25
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 01:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 01:54
Decorrido prazo de GEVI PEDRO MASSONI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:54
Decorrido prazo de FELIPE BEDIN BIASOTTO em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA ALVES em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:42
Decorrido prazo de GEVI PEDRO MASSONI em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:42
Decorrido prazo de FELIPE BEDIN BIASOTTO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA ALVES em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1001241-44.2021.8.11.0108.
REQUERENTE: LUCAS VIEIRA ALVES, FELIPE BEDIN BIASOTTO REQUERIDO: GEVI PEDRO MASSONI Vistos, Defiro o pedido de bloqueio de ativos pelo sistema SISBAJUD.
Assim, proceda-se ao bloqueio de valores até o limite do crédito exequendo (R$ 12.719,76 – ID 104251391), via SISBAJUD.
Se a diligência de constrição de valores on-line for positiva, converta-se em penhora os valores eventualmente bloqueados, transferindo-se para a conta judicial.
No que toca à indisponibilidade do numerário no SISBAJUD, sendo positivo, intime-se a parte executada sobre a constrição realizada, no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo os autos virem para que determine à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução para posterior expedição de alvará (art. 854, §5º, do CPC).
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do CPC, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
DEFIRO a busca pelo sistema RENAJUD, com a finalidade de localizar bens em nome do executado, e em caso positivo, DETERMINO o bloqueio imediato, registrando-se a penhora do(s) bem(ns)/veículo(s) para garantir o pagamento da dívida objeto da presente execução.
Com a resposta positiva ou negativa, intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 dias, indicando, nominalmente, bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
19/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 10:47
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 08:44
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
14/04/2023 15:17
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 12:46
Decorrido prazo de GEVI PEDRO MASSONI em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 07:11
Decorrido prazo de GEVI PEDRO MASSONI em 11/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 23:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
25/10/2022 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
21/10/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo nº: 1001241-44.2021.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão Impulsiono os autos de execução de sentença, para proceder a citação do requerido, por meio de seu procurador(a) Dra.
CARMEM CRISTINA GARBOSSA - OAB MT7389-A - CPF: *31.***.*80-49, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Tapurah/MT, 17 de outubro de 2022.
VALNICE WAGNER Técnico(a) Judiciário(a) -
17/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 03:52
Publicado Citação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAPURAH DESPACHO Número do Processo: 1001241-44.2021.8.11.0108 REQUERENTE: REQUERENTE: LUCAS VIEIRA ALVES, FELIPE BEDIN BIASOTTO REQUERIDO: REQUERIDO: GEVI PEDRO MASSONI Vistos, etc.
Cite-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário tempestivamente, deverá a parte exequente apresentar atualização do débito com a incidência da multa acima referida, em 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento.
Apresentados os cálculos atualizados expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523 do CPC).
Se o pedido de penhora recair sobre dinheiro e veículos, venham os autos conclusos.
Com o decurso do prazo para impugnação certifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
27/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 01:30
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:02
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA ALVES em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:02
Decorrido prazo de FELIPE BEDIN BIASOTTO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:02
Decorrido prazo de GEVI PEDRO MASSONI em 05/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 03:53
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 03:53
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 20:15
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2021 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/10/2021 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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