TJMT - 0037879-86.2010.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
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18/12/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 00:29
Recebidos os autos
-
27/11/2022 00:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/11/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 18:09
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0037879-86.2010.8.11.0041.
Vistos.
Após a realização da penhora online a executada se manifesta requerendo a liberação do valor excedente e a extinção do feito ante a satisfação da obrigação (ID 96783735).
Assim, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento da quantia bloqueada com as devidas atualizações, conforme solicitado.
Oportunamente, frisa-se que os valores excedentes são automaticamente liberados pelo sistema, conforme comprovante de ID 96147486.
No mais, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela executada.
Após, arquive-se o feito com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
21/10/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2022 18:22
Conclusos para decisão
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10/10/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2022 16:08
Decorrido prazo de TEGIVAN LUIZ DE MORAIS em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 03:27
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0037879-86.2010.8.11.0041.
Visto.
O pedido formulado ID 76085537 já foi analisado e indeferido, consoante decisão de ID 71769252.
Assim, ante a inércia do devedor em cumprir a obrigação, aplico-lhe multa de 10%, bem como fixo honorários advocatícios para esta fase em 10%, conforme art. 523, § 2º do CPC.
Considerando que não há mais controvérsia acerca do valor da dívida, que a ordem de preferência da penhora é em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I, CPC), que o art. 854 do CPC autoriza a realização do ato sem a ciência prévia do executado[1], bem como o que foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (artigo 512 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), defiro o pedido de penhora on-line nas contas do(s) executado(s).
Expeço ordem de bloqueio ao Sistema Sisbajud (antigo Bacenjud), no valor de R$ 7.204,05, conforme cálculo de ID 77885587, e a resposta constará nos autos.
Convém registrar que o sistema Sisbajud tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade acima da quantia de R$ 7.204,05, determino que se proceda a imediata liberação das demais, para não implicar em bloqueio excessivo.
Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e intime-se a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de cinco dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do NCPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.
Restando a busca pelo Sisbajud negativa ou parcial ao valor do débito, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e mantendo-se inerte o credor, arquive-se o processo com as baixas e anotações devidas, até nova manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito [1] Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. -
27/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2022 08:32
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/09/2022 17:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/09/2022 16:16
Conclusos para decisão
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05/09/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 04:58
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2022 05:28
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 16:08
Decorrido prazo de FAMA COBRANCAS ADMINISTRATIVAS LTDA - ME em 01/02/2022 23:59.
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08/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 06:43
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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07/12/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:35
Decisão interlocutória
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23/11/2021 15:29
Conclusos para decisão
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23/11/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 04:00
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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14/11/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 00:34
Decorrido prazo de TEGIVAN LUIZ DE MORAIS em 21/01/2021 23:59.
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28/01/2021 00:30
Decorrido prazo de FAMA COBRANCAS ADMINISTRATIVAS LTDA - ME em 21/01/2021 23:59.
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21/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 18:32
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 21:08
Conclusos para decisão
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16/09/2020 21:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2020 05:00
Decorrido prazo de FAMA COBRANCAS ADMINISTRATIVAS LTDA - ME em 13/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2020 00:35
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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04/07/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2020
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02/07/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 12:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2020 19:38
Conclusos para decisão
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10/12/2019 04:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/11/2019.
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15/11/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 14:08
Redistribuído por dependência em razão de #Não preenchido#
-
29/10/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/10/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/10/2019 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/10/2019 00:00
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
14/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2016 00:00
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
22/11/2016 00:00
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
22/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2016 00:00
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
05/10/2016 00:00
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
05/10/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/09/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/09/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/09/2016 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/09/2016 00:00
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
05/08/2016 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/08/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/08/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/08/2016 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/10/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/10/2015 00:00
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/10/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/10/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/10/2015 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/10/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/10/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
28/09/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/09/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/09/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/09/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2015 00:00
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
30/07/2015 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/07/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
02/07/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/07/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/06/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/05/2015 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/05/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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10/04/2015 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/04/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/01/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2014 00:00
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
01/09/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2014 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/08/2014 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
15/08/2013 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/05/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2013 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/05/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/05/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
08/03/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/03/2012 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
08/03/2012 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
08/03/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/03/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/11/2011 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/11/2011 00:00
Juntada (Juntada de Contestacoes, procuracao e documentos)
-
21/11/2011 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/11/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/09/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/07/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/07/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2011 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
17/06/2011 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
17/06/2011 00:00
Juntada (Juntada de Oficio)
-
17/06/2011 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/06/2011 00:00
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/05/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/05/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/05/2011 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
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12/05/2011 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/05/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
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16/02/2011 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
16/02/2011 00:00
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
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11/02/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/02/2011 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
10/02/2011 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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10/02/2011 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
10/02/2011 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/01/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/01/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/01/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2011 00:00
Movimento Legado (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
23/12/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/12/2010 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/12/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/12/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/12/2010 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
22/12/2010 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
20/12/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
20/12/2010 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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16/12/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2010 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2010
Ultima Atualização
24/10/2022
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