TJMT - 1029283-30.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
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21/04/2023 02:19
Recebidos os autos
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21/04/2023 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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19/03/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 03:24
Decorrido prazo de ALTAIR PEREIRA DO BRUNO em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:31
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1029283-30.2021.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal, ocasião em que foi proferida a seguinte decisão: “(...) 9.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 10.Condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando a exigibilidade suspensa em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. É como voto.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito Relator (...)” Sendo assim, cientifiquem ambas as partes sobre o retorno dos autos, podendo requerer o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que, eventuais pedidos de cumprimento de sentença sem o devido demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, serão rejeitados.
Caso nada seja requerido no prazo acima indicado, arquive-se o processo definitivamente.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
22/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:57
Conclusos para decisão
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03/02/2023 15:10
Devolvidos os autos
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03/02/2023 15:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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03/02/2023 15:10
Juntada de acórdão
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03/02/2023 15:10
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:10
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/02/2023 15:10
Juntada de petição de habilitação nos autos
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03/02/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 15:10
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:10
Juntada de petição
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03/02/2023 15:10
Juntada de despacho
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18/10/2022 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2022 04:23
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1029283-30.2021.8.11.0003.
Vistos.
Considerando que o recurso inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar a ocorrência de danos ao recorrente, que poderá não conseguir reverter seu direito, em caso de procedência do recurso, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95 e do parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil.
Outrossim, verifica-se dos autos a juntada das contrarrazões.
Sendo assim, determino a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Por fim, defiro a gratuidade de justiça nos moldes do art. 98, § 1°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
26/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/08/2022 19:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 12:19
Conclusos para decisão
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26/08/2022 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2022 01:44
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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14/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2022 03:33
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2022 15:13
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2022 14:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/05/2022 14:12
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 14:11
Audiência de Conciliação realizada para 10/05/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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10/05/2022 14:11
Juntada de Termo de audiência
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05/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 05:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2022 23:59.
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01/12/2021 03:48
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 02:37
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:04
Audiência de Conciliação designada para 10/05/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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29/11/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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