TJMT - 0000223-39.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES DURAN em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2024 15:57
Devolvidos os autos
-
11/10/2024 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 11:45
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
03/09/2024 02:02
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 22:55
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 22:55
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 22:55
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 22:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:21
Juntada de Alvará
-
22/06/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2024 23:59
-
22/05/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2024 23:59
-
13/05/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES DURAN em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:12
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES PINTO em 30/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
03/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
01/03/2024 04:02
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
VISTO.
Diante da omissão do perito nomeado anteriormente, resolvo destituí-lo.
Nomeio como novo perito o contador JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO, podendo ser encontrado na Rua Dom Pedro II, n° 856, bairro Centro, Rondonópolis-MT, Cep: 78700-220, e nos telefones: (66) 3423-2995 / (66) 9984-4114, email: [email protected].
Anoto que o cálculo a ser realizado pelo perito contador deve apurar o percentual correspondente à perda salarial do cargo da autora, em razão da conversão de cruzeiro real para URV, levando em conta a URV dos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994.
No atual estágio do processo já se sabe quem foi o vencido, isto é, já definido o devedor, razão pela qual deve ser aplicada a regra contida no artigo 82, §2º do CPC, que prevê: “ a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou”.
Assim, o Estado de Mato Grosso, ora vencido, é o responsável pelo pagamento das despesas relativas à remuneração do perito contábil.
Nesse sentido é a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO.
TEMA 871.
TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" (REsp 1.274.466/SC, DJe 21/05/2014). 2.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ; AREsp 901.330; Proc. 2016/0094075-9; SP; Terceira Turma; Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 25/10/2017).
Ademais, fixo o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os honorários periciais, conforme Resolução Nº 232 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que tal valor se mostra adequado diante da complexidade do trabalho a ser desenvolvido e do tempo exigido para elaboração do laudo.
Válido ponderar também que existe uma grande quantidade de processos da mesma natureza (cobrança perda salarial decorrente da conversão cruzeiro real para URV) onde o requerido também será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, de modo que o pagamento de verba honorária em valor superior ao ora fixado, inegavelmente importará em grave impacto nos cofres públicos.
Intimem-se as partes desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, na forma do artigo 465, §1º, I, II e III, do CPC.
Intime-se o requerido para que pague os honorários periciais, através de depósito judicial (conta única), no prazo de 20 (vinte) dias.
Efetuado o depósito e apresentado os documentos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, encaminhando-se os quesitos apresentados pelas partes, cientificando-o de que deverá informar nos autos a data de início da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas, nos termos do artigo 474 do CPC.
O Sr.
Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do Laudo Pericial, respondendo aos quesitos acostados aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
27/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 00:00
Intimação
VISTO.
Diante da omissão do perito nomeado anteriormente, resolvo destituí-lo.
Nomeio como novo perito o contador JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO, podendo ser encontrado na Rua Dom Pedro II, n° 856, bairro Centro, Rondonópolis-MT, Cep: 78700-220, e nos telefones: (66) 3423-2995 / (66) 9984-4114, email: [email protected].
Anoto que o cálculo a ser realizado pelo perito contador deve apurar o percentual correspondente à perda salarial do cargo da autora, em razão da conversão de cruzeiro real para URV, levando em conta a URV dos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994.
No atual estágio do processo já se sabe quem foi o vencido, isto é, já definido o devedor, razão pela qual deve ser aplicada a regra contida no artigo 82, §2º do CPC, que prevê: “ a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou”.
Assim, o Estado de Mato Grosso, ora vencido, é o responsável pelo pagamento das despesas relativas à remuneração do perito contábil.
Nesse sentido é a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO.
TEMA 871.
TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" (REsp 1.274.466/SC, DJe 21/05/2014). 2.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ; AREsp 901.330; Proc. 2016/0094075-9; SP; Terceira Turma; Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 25/10/2017).
Ademais, fixo o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os honorários periciais, conforme Resolução Nº 232 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que tal valor se mostra adequado diante da complexidade do trabalho a ser desenvolvido e do tempo exigido para elaboração do laudo.
Válido ponderar também que existe uma grande quantidade de processos da mesma natureza (cobrança perda salarial decorrente da conversão cruzeiro real para URV) onde o requerido também será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, de modo que o pagamento de verba honorária em valor superior ao ora fixado, inegavelmente importará em grave impacto nos cofres públicos.
Intimem-se as partes desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, na forma do artigo 465, §1º, I, II e III, do CPC.
Intime-se o requerido para que pague os honorários periciais, através de depósito judicial (conta única), no prazo de 20 (vinte) dias.
Efetuado o depósito e apresentado os documentos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, encaminhando-se os quesitos apresentados pelas partes, cientificando-o de que deverá informar nos autos a data de início da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas, nos termos do artigo 474 do CPC.
O Sr.
Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do Laudo Pericial, respondendo aos quesitos acostados aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
23/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES DURAN em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 18:00
Expedição de Mandado
-
26/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES DURAN em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:58
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
VISTO Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, em quinze dias.
Cumpra-se. -
17/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 17:28
Expedição de Mandado
-
06/08/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 05:21
Decorrido prazo de CLARINDA SANTOS DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:44
Decorrido prazo de CLARINDA SANTOS DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:44
Decorrido prazo de SUZANA DE OLIVEIRA RAMOS em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:00
Decorrido prazo de SUZANA DE OLIVEIRA RAMOS em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:11
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
VISTO.
Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, §1º do Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
25/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CLARINDA SANTOS DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SUZANA DE OLIVEIRA RAMOS em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:06
Decorrido prazo de CLARINDA SANTOS DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:06
Decorrido prazo de SUZANA DE OLIVEIRA RAMOS em 17/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:49
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
VISTO Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, em quinze dias.
Cumpra-se. -
17/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 15:27
Expedição de Mandado
-
06/05/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
10/12/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 10:58
Expedição de Mandado
-
24/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:00
Devolvidos os autos
-
18/11/2022 12:00
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
18/11/2022 12:00
Juntada de acórdão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de acórdão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de acórdão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2022 12:00
Juntada de contrarrazões
-
18/11/2022 12:00
Juntada de embargos de declaração
-
18/11/2022 12:00
Juntada de acórdão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de acórdão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de acórdão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de petição
-
18/11/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2022 12:00
Juntada de petição
-
18/11/2022 12:00
Juntada de vista ao mp
-
18/11/2022 12:00
Juntada de despacho
-
18/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:00
Juntada de preparo recursal / custas sem pagamento
-
18/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2020 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 02:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 15:54
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
01/10/2020 02:34
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
24/09/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 23:05
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2020 07:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 00:25
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2020
-
17/08/2020 00:35
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/08/2020.
-
15/08/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2020
-
14/08/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 01:05
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
13/08/2020 01:05
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
17/06/2020 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:01
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
13/03/2020 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2020 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2020 01:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/03/2020 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2020 02:06
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
11/03/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
11/03/2020 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
28/01/2020 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/01/2020 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2020 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/01/2020 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2020 01:57
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/01/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/01/2020 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
19/12/2019 01:50
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
18/12/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2019 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/10/2019 01:26
Juntada (Juntada de AR)
-
14/10/2019 01:23
Juntada (Juntada de AR)
-
14/10/2019 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/10/2019 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
28/09/2019 00:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2019 03:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/09/2019 01:32
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
25/09/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
04/09/2019 02:21
Petição (Juntada de Peticao)
-
04/09/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/09/2019 01:59
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/08/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/08/2019 01:43
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/08/2019 01:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
29/08/2019 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2019 01:43
Juntada (Juntada)
-
19/08/2019 02:30
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
12/08/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2019 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/08/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2019 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2019 01:04
Expedição de documento (Certidao)
-
31/07/2019 02:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/07/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2019 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/07/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2019 01:48
Petição (Juntada de Peticao)
-
24/07/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/07/2019 01:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/07/2019 01:52
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/07/2019 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/07/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/05/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2019 01:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/05/2019 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/05/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2019 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/05/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/05/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/05/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/05/2019 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/05/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/04/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2019 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2018 01:32
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
12/12/2018 01:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/12/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2018 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/12/2018 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2018 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/12/2018 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/12/2018 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/12/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2018 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/11/2018 02:42
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
29/11/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2017 02:34
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
07/12/2017 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/12/2017 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
06/12/2017 01:48
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/11/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
21/11/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
21/11/2017 02:13
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
08/11/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/10/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/10/2017 01:30
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
20/09/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/09/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/09/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2017 01:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (Com Resolucao do Merito->Extincao da execucao ou do cumprimento da sentenca)
-
25/08/2017 01:31
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
25/08/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2017 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/08/2017 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/08/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/08/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/08/2017 02:21
Expedição de documento (Certidao)
-
07/08/2017 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/07/2017 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/07/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/06/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2017 01:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/05/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2017 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/05/2017 02:36
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
12/05/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/03/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/03/2017 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
02/03/2017 01:35
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
02/03/2017 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/03/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2017 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/02/2017 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/01/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2017 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/01/2017 01:29
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
16/01/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2016 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/10/2016 02:09
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
19/10/2016 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/09/2016 01:30
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
20/09/2016 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/09/2016 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
20/09/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/09/2016 01:31
Juntada (Juntada)
-
12/09/2016 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/09/2016 02:25
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/09/2016 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/08/2016 01:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/08/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/08/2016 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
02/08/2016 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
25/07/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/07/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/07/2016 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2016 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/07/2016 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/07/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2016 01:20
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
07/06/2016 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/06/2016 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/06/2016 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2016 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
03/06/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/05/2016 00:59
Petição (Juntada de Peticao)
-
11/05/2016 02:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2016 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/03/2016 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/03/2016 02:17
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
09/03/2016 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
09/03/2016 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
08/03/2016 01:45
Petição (Juntada de Peticao)
-
01/03/2016 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/02/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2016 01:51
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
18/12/2015 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2015 01:21
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
09/12/2015 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2015 01:25
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
14/11/2015 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/11/2015 01:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/11/2015 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/11/2015 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
06/11/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2015 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/11/2015 02:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/11/2015 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2015 01:33
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/10/2015 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2015 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/10/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2015 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/10/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2015 02:03
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/09/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
30/09/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2015 02:22
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
16/09/2015 02:22
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
14/09/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2015 02:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/09/2015 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2015 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/09/2015 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/09/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2015 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/09/2015 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2015 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/09/2015 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/08/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2015 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
17/08/2015 02:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/08/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2015 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2015 01:46
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
14/04/2015 01:45
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
14/04/2015 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/04/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
13/04/2015 01:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/04/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2015 01:47
Com efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo)
-
01/04/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2015 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/03/2015 02:00
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
31/03/2015 01:19
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
30/03/2015 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
30/03/2015 01:41
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
25/03/2015 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/03/2015 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/03/2015 02:30
Requisição de Informações (Intimacao)
-
20/03/2015 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/03/2015 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/03/2015 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2015 01:42
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
16/03/2015 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2015 01:18
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
13/03/2015 02:23
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
12/03/2015 01:45
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
10/03/2015 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/03/2015 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/03/2015 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2015 02:09
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
28/01/2015 01:24
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
27/01/2015 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/01/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2015 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2015 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/01/2015 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/01/2015 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/01/2015 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/01/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/01/2015 01:33
Requisição de Informações (Intimacao)
-
16/01/2015 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2015 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/01/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2015 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/01/2015 01:30
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
09/01/2015 01:32
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2015
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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