TJMT - 1047277-77.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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10/12/2023 01:05
Recebidos os autos
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10/12/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/11/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 12:55
Juntada de Alvará
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27/10/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 07:03
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1047277-77.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: EVANILDO DA SILVA MOREIRA LOPES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
05/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
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11/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
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11/07/2023 04:04
Decorrido prazo de LETICIA LOPES BRIGHENTI em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:04
Decorrido prazo de DONIZETE RUPOLO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:04
Decorrido prazo de HIAGNA MORGANA MAGALHAES VIEIRA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:42
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1047277-77.2021.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 29 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
29/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:55
Processo Desarquivado
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22/06/2023 06:06
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 06:05
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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22/06/2023 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:29
Decorrido prazo de EVANILDO DA SILVA MOREIRA LOPES em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 04:27
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1047277-77.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: EVANILDO DA SILVA MOREIRA LOPES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 10.528,28, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 10.528,28 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2023 23:59.
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23/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2022 19:56
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
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03/11/2022 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:12
Decorrido prazo de EVANILDO DA SILVA MOREIRA LOPES em 13/10/2022 23:59.
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28/09/2022 02:44
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 15:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Considerando a Ordem de Serviço n. 002/2020-JEFAZ (Publicada no DJE 10790), o presente expediente tem por finalidade INTIMAR AS PARTES, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Cuiabá, 26 de setembro de 2022 -
26/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2022 16:20
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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19/09/2022 16:20
Juntada de acórdão
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19/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:20
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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19/09/2022 16:20
Juntada de intimação de pauta
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19/09/2022 16:20
Juntada de intimação de pauta
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19/09/2022 16:20
Juntada de intimação de pauta
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21/07/2022 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2022 11:01
Conclusos para decisão
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05/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 18:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/06/2022 17:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2022 09:02
Publicado Sentença em 07/06/2022.
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07/06/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:29
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/02/2022 00:48
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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15/02/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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12/02/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/01/2022 20:29
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 20:51
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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