TJMT - 1000108-82.2022.8.11.0026
1ª instância - Arenapolis - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
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12/08/2023 10:44
Decorrido prazo de LIFE SPA ESTÉTICA CORPORAL E FACIAL em 09/08/2023 23:59.
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12/08/2023 10:44
Decorrido prazo de ROSILENE CORRÊA em 09/08/2023 23:59.
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12/08/2023 10:43
Decorrido prazo de KATIA CAROLINA PRATES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:01
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/07/2023 13:32
Juntada de Petição de alvará
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26/07/2023 05:07
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1000108-82.2022.8.11.0026.
RECONVINTE: KATIA CAROLINA PRATES DA SILVA EXECUTADO: ROSILENE CORRÊA, LIFE SPA ESTÉTICA CORPORAL E FACIAL PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995.
Trata-se de processo de reclamação cível, restando entabulado entre as partes o acordo ao ID 122409108.
Deste modo, para que surta efeitos legais e jurídicos, OPINO pela HOMOLOGAÇÃO do acordo supra mencionado por sentença.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da ausência de interesse recursal, com fundamento nos artigos 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC/MT, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, sendo desnecessária a intimação das partes.
Ao arquivo.
Projeto de sentença sujeito à homologação do MM.
Juiz Togado, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Diego Reis Carmona Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. (assinatura eletrônica) Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito - 
                                            
24/07/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2023 18:34
Homologada a Transação
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06/07/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste acerca acerca da petição do id. 120790706. - 
                                            
19/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 03:34
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARENÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS RUA JUSCELINO KUBISTCHECK, 629E, TELEFONE: (65) 3343-1375, VILA NOVA, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78425-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA CRISTINA DE ALMEIDA PROCESSO n. 1000108-82.2022.8.11.0026 Valor da causa: R$ 26.147,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: KATIA CAROLINA PRATES DA SILVA Endereço: Rua 17, 37-E, Centro, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78420-000 POLO PASSIVO: Nome: ROSILENE CORRÊA Endereço: desconhecido Nome: LIFE SPA ESTÉTICA CORPORAL E FACIAL Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO EM ATRASO: Valor R$ 12.841,39 (doze mil e oitocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
ARENÁPOLIS, 22 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. - 
                                            
22/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 07:17
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS DA SILVA CAJA em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:15
Conclusos para decisão
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06/12/2022 18:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/12/2022 01:53
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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01/12/2022 01:53
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 14:52
Devolvidos os autos
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29/11/2022 14:52
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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29/11/2022 14:52
Juntada de acórdão
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29/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:52
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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29/11/2022 14:52
Juntada de intimação de pauta
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29/11/2022 14:52
Juntada de intimação de pauta
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29/11/2022 14:52
Juntada de intimação de pauta
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29/11/2022 14:52
Juntada de intimação de pauta
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23/09/2022 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:26
Conclusos para decisão
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18/08/2022 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2022 04:04
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 23:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2022 11:29
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2022 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2022 12:54
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 20:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/06/2022 23:55
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 13:24
Juntada de Termo de audiência
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07/06/2022 13:20
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 14/03/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS.
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12/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSILENE CORRÊA em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:42
Decorrido prazo de JONAS YURI SIQUEIRA GOULART DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 16:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2022 03:13
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 13:19
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 07/06/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS.
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10/04/2022 04:13
Decorrido prazo de JONAS YURI SIQUEIRA GOULART DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
 - 
                                            
06/04/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/04/2022 03:44
Publicado Intimação em 01/04/2022.
 - 
                                            
01/04/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
 - 
                                            
30/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2022 17:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
15/03/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 21:38
Decorrido prazo de JONAS YURI SIQUEIRA GOULART DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
 - 
                                            
14/02/2022 02:38
Publicado Intimação em 14/02/2022.
 - 
                                            
12/02/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
 - 
                                            
11/02/2022 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2022.
 - 
                                            
11/02/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:43
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 14/03/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS.
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10/02/2022 12:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/02/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:34
Audiência Conciliação juizado designada para 23/03/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS.
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09/02/2022 13:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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