TJMT - 1008541-47.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/07/2023 06:46
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 04:05
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008541-47.2022.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal.
Sendo assim, cientifiquem ambas as partes sobre o retorno dos autos, podendo requerer o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que eventuais pedidos de cumprimento de sentença sem o devido demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, serão rejeitados.
Caso nada seja requerido no prazo acima indicado, arquive-se o processo definitivamente.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
19/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:51
Devolvidos os autos
-
19/04/2023 17:51
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
19/04/2023 17:51
Juntada de manifestação
-
19/04/2023 17:51
Juntada de acórdão
-
19/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:51
Juntada de manifestação
-
19/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:51
Juntada de intimação de pauta
-
19/04/2023 17:51
Juntada de intimação de pauta
-
19/04/2023 17:51
Juntada de intimação de pauta
-
17/11/2022 09:14
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1008541-47.2022.8.11.0003.
Vistos.
Considerando que o recurso inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar a ocorrência de danos ao recorrente, que poderá não conseguir reverter seu direito, em caso de procedência do recurso, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95 e do parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil.
Outrossim, verifica-se dos autos a juntada das contrarrazões.
Sendo assim, determino a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Por fim, defiro a gratuidade de justiça nos moldes do art. 98, § 1°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
16/11/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 10:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/11/2022 15:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 09:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 08:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 01:10
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Processo nº 1008541-47.2022.8.11.0003 Certifico que o recurso inominado interposto nos autos é tempestivo e o preparo não foi recolhido por conter pedido de gratuidade da justiça (Art. 98 do CPC).
Intimo a parte recorrida para, querendo e no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 29 de setembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
29/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2022 02:27
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1008541-47.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de se locomover, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
26/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/08/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:50
Audiência de Conciliação realizada para 18/08/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
18/08/2022 15:49
Juntada de Termo de audiência
-
17/08/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 07:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:24
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 05:32
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
11/05/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 23:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 03:15
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:44
Audiência de Conciliação designada para 18/08/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
06/04/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001417-10.2022.8.11.0004
Josue Alves Nunes
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Lucia Guedes Garcia Lauria
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/11/2022 15:39
Processo nº 1001417-10.2022.8.11.0004
Josue Alves Nunes
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Cihndy Kelly Bianquini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2022 10:29
Processo nº 1046976-33.2021.8.11.0001
Sullywan da Silva
Governo do Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabiano Goda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2021 21:22
Processo nº 1000621-63.2020.8.11.0109
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Adriana Tirapelle
Advogado: Eduardo Antunes Segato
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2023 17:40
Processo nº 1008541-47.2022.8.11.0003
Alcineia Oliveira Fonseca
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2022 09:14