TJMT - 1001913-48.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2022 20:44
Juntada de Certidão
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14/10/2022 08:10
Decorrido prazo de ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:10
Decorrido prazo de ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:09
Decorrido prazo de D. W. DE CARVALHO DE SOUSA - SERVICOS DE COBRANCAS em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA MOESSA em 13/10/2022 23:59.
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28/09/2022 02:32
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001913-48.2022.8.11.0001.
AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA MOESSA REU: ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI, D.
W.
DE CARVALHO DE SOUSA - SERVICOS DE COBRANCAS, ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
26/09/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:07
Homologada a Transação
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20/09/2022 21:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA MOESSA em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 06:03
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2022 14:50
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2022 11:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/04/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 15:36
Recebimento do CEJUSC.
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04/04/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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04/04/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 13:25
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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02/04/2022 20:51
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2022 16:24
Recebidos os autos.
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01/04/2022 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/03/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 05:43
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2022 08:21
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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21/01/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 15:01
Audiência Conciliação juizado designada para 04/04/2022 13:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/01/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
18/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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