TJMT - 1029804-72.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 12:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 05:45
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:06
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 13/10/2022 23:59.
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03/10/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 02:36
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029804-72.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: SUELIA XAVIER VILAS BOAS INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito da RPV, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
26/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 23:02
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 03:48
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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21/08/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
-
01/06/2022 13:34
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 31/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:24
Decisão interlocutória
-
16/05/2022 14:53
Conclusos para decisão
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15/05/2022 16:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2022 23:59.
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04/05/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 09:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 16:07
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 12/04/2022 23:59.
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01/04/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 07:25
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 07:43
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 14/02/2022.
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14/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 14/02/2022.
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12/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
09/02/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 19:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2021 02:17
Publicado Decisão em 06/12/2021.
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04/12/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 17:07
Declarada incompetência
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02/12/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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