TJMT - 1036612-42.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
26/04/2025 02:10
Decorrido prazo de AMANDA CRESQUI DA SILVA em 25/04/2025 23:59
-
31/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 15:50
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de AMANDA CRESQUI DA SILVA em 18/12/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
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25/11/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 13:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - ( ) 1036612-42.2022.8.11.0041 C E R T I D Ã O Promovo a intimação da parte autora, para que no prazo de 05 dias, impulsione o feito e manifeste o que entender de direito.
CUIABÁ, 5 de março de 2024.
TAMILLY LEMES DE SOUZA -
05/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 11:24
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 11:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/10/2023 11:24
Recebimento do CEJUSC.
-
23/10/2023 11:24
Audiência de conciliação realizada em/para 23/10/2023 10:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/10/2023 11:23
Juntada de Termo de audiência
-
13/09/2023 14:55
Decorrido prazo de AMANDA CRESQUI DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:36
Decorrido prazo de AMANDA CRESQUI DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 08:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/09/2023 08:23
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:17
Recebidos os autos.
-
22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/08/2023 16:54
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/08/2023 16:48
Recebimento do CEJUSC.
-
22/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:39
Recebidos os autos.
-
22/08/2023 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/08/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:45
Audiência de conciliação designada em/para 23/10/2023 10:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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22/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/04/2023 08:51
Recebimento do CEJUSC.
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11/04/2023 08:49
Audiência de conciliação realizada em/para 11/04/2023 08:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/04/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:05
Recebidos os autos.
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09/03/2023 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de AMANDA CRESQUI DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:56
Decorrido prazo de AMANDA CRESQUI DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 04:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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10/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1036612-42.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Amanda Cresqui da Silva opôs Embargos de Declaração, alegando a existência de omissão na decisão de id 105804189, em razão da ausência de análise do pedido de inclusão do Banco Bradesco S/A no polo passivo da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial, obscuridade ou contradição, quando for necessário suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou para corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC.
No caso dos autos, ACOLHO os embargos e passo a análise do pedido.
Em que pese os fundamentos expostos na petição de id 96276086, indefiro o pedido de inclusão do Banco Bradesco S/A no polo passivo da ação, tendo em vista que se trata tão somente de instituição financeira responsável pelo financiamento do imóvel, sendo que a parte que exerce a atividade de construção que deverá ser responsabilizada pelos danos morais e materiais decorrentes de eventuais vícios construtivos.
Nos demais termos, mantenho a decisão de id 105804189.
Autorizo a distribuição para cumprimento da decisão de id 105804189 por Oficial de Justiça Plantonista.
P.
R.
I.
C.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
19/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:13
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2023 08:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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08/12/2022 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2022 19:59
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 19:59
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 19:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1036612-42.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Materiais e Indenização por Danos Morais ajuizada por Amanda Cresqui da Silva em desfavor de Marcos Vinicius de Paula.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos as cópias de seus holerites dos últimos 03 (três) meses ou outro documento que comprove sua renda mensal, bem como a Declaração de Imposto de Renda do último ano, para comprovar o estado de necessidade, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
26/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:53
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
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26/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/09/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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