TJMT - 1014128-50.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707 PROCESSO n. 1014128-50.2022.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
RONDONÓPOLIS, 7 de novembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
07/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:53
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/11/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:52
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 12:30
Decorrido prazo de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:51
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1014128-50.2022.8.11.0003.
Vistos.
A parte exequente postula pela penhora online de eventuais valores depositados em contas e, em caso de resultado negativo, pela busca de veículos terrestres, via Sistema RENAJUD, registrados em nome da parte executada, já que não pagou espontaneamente o débito a que concerne esta demanda.
Nesse sentido é a redação dada ao art. 835, incisos I ao IV, do Código de Processo Civil. “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; (...)” Assim, diante da realidade processual verificada in casu, afigura-se viável o bloqueio e penhora de eventual numerário porventura existente em contas bancárias da executada, bem como a busca e eventual restrição em veículo terrestre porventura existente em nome da parte devedora, mormente em face da ausência de qualquer manifestação direcionada à composição da dívida.
Por esses fundamentos, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o bloqueio e penhora da importância apontada, por meio do sistema SISBAJUD e em caso negativo, DEFIRO a busca e eventual restrição em veículo terrestre registrado em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, devendo, em ambos os casos, ser juntando a esta decisão o extrato pertinente à execução desta ordem.
Materializado sucesso no bloqueio do numerário e transferido o valor para a conta judicial competente, bem como o sucesso da busca via Sistema Renajud, intimem-se o exequente e o executado, a fim de que se manifestem no prazo da lei.
Em sendo negativa a tentativa de penhora ou a busca de veículos terrestres, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2023 08:42
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/08/2023 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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23/08/2023 17:37
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/06/2023 15:39
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 04:35
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1014128-50.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 29 de maio de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
29/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
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27/05/2023 04:04
Decorrido prazo de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:12
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014128-50.2022.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
03/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 21:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
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22/03/2023 04:54
Decorrido prazo de JOCIMAR ANDRADE DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 04:54
Decorrido prazo de COPEL DISTRIBUICAO S.A. em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 02:50
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 09:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 07:11
Conclusos para decisão
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13/02/2023 17:16
Devolvidos os autos
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13/02/2023 17:16
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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13/02/2023 17:16
Juntada de intimação
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13/02/2023 17:16
Juntada de decisão
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13/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:16
Juntada de intimação
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13/02/2023 17:16
Juntada de despacho
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17/11/2022 07:33
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
15/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 18:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/10/2022 17:51
Conclusos para decisão
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26/10/2022 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2022 20:55
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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21/10/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 08:02
Decorrido prazo de COPEL DISTRIBUICAO S.A. em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/09/2022 02:27
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2022 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2022 17:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/08/2022 14:56
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 14:55
Audiência de Conciliação realizada para 03/08/2022 14:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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03/08/2022 14:54
Juntada de Termo de audiência
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21/07/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2022 20:24
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/06/2022 06:26
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 06:16
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:47
Audiência de Conciliação designada para 03/08/2022 14:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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10/06/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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