TJMT - 0000813-17.2017.8.11.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 08:03
Baixa Definitiva
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02/02/2023 08:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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02/02/2023 08:02
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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02/02/2023 00:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO DA CRUZ DE ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:20
Decorrido prazo de SONIA DA CRUZ DE ALMEIDA PINA em 01/02/2023 23:59.
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19/12/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 19:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SONIA DA CRUZ DE ALMEIDA PINA - CPF: *90.***.*74-53 (APELANTE)
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30/11/2022 07:00
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 07:49
Conclusos para decisão
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29/11/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 00:25
Decorrido prazo de SONIA DA CRUZ DE ALMEIDA PINA em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:57
Conclusos para decisão
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24/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:17
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Dessa forma, tendo em vista que não se trata de patrimônio modesto, bem como que não há elementos nos autos que comprovem a incapacidade do espólio recolher o preparo recursal, indefiro o pedido de assistência gratuita.
Nos termos do artigo 99, § 7.º, do CPC, intime-se a Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do preparo, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de outubro de 2022.
Desª.
Clarice Claudino da Silva Relatora -
13/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA DA CRUZ DE ALMEIDA PINA - CPF: *90.***.*74-53 (APELANTE).
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06/10/2022 06:49
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 14:35
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Assim, intime-se para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a insuficiência financeira, trazendo cópias da Carteira de Trabalho, da declaração de IRPF referente ao ano de 2020 e 2021, dos extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses, dos Holerites e dos comprovantes de eventual benefício previdenciário, nos termos do artigo 99, § 2.º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de setembro de 2022.
Desª Clarice Claudino da Silva Relatora -
26/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 10:35
Conclusos para decisão
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08/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
03/08/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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