TJMT - 1010561-48.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/03/2023 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 14:06 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2023 14:06 Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            01/03/2023 03:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/03/2023 03:44 Transitado em Julgado em 01/03/2023 
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                                            01/03/2023 03:44 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/02/2023 23:59. 
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                                            02/02/2023 01:07 Publicado Sentença em 02/02/2023. 
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                                            02/02/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
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                                            01/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
 
 Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
 
 SENTENÇA PROCESSO 1010561-48.2021.8.11.0002 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: GONCALO RODRIGUES DA SILVA
 
 Vistos. . 1.
 
 Cuida-se de ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO YMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em desfavor de GONÇALO RODRIGUES DA SILVA, ambos qualificados, requerendo a apreensão do bem descrito nos autos. 2.
 
 Fora intimado o patrono do autor para que se manifestasse sobre a certidão negativa do Sr.
 
 Oficial de Justiça (id. 96055098). 3.
 
 Em razão da sua inércia, expediu-se carta de intimação pessoal do autor pelo correio para que providenciasse o andamento do feito sob pena de extinção (id. 104493209). 4.
 
 Compulsando os autos, verifico que a parte autora, mesmo intimada pessoalmente a dar o devido impulso processual, não manifestou ou tomou as providências cabíveis nos autos, não podendo o feito ficar aguardando indefinidamente a sua manifestação. 5.
 
 Assim, tendo em vista a desídia da parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 6.
 
 Custas processuais pagas na distribuição, deixo de condenar em honorários por insubsistir contenciosidade. 7.
 
 Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
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                                            31/01/2023 17:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2023 17:45 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            07/12/2022 18:16 Conclusos para julgamento 
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                                            07/12/2022 18:15 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/11/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 18:31 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            07/11/2022 14:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/10/2022 15:35 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/10/2022 23:59. 
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                                            06/10/2022 15:34 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/10/2022 23:59. 
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                                            28/09/2022 02:01 Publicado Intimação em 28/09/2022. 
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                                            28/09/2022 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022 
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                                            27/09/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA sob ID de número: 96012968.
 
 INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
 
 Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
 
 Nada mais.
 
 VÁRZEA GRANDE, 26 de setembro de 2022.
 
 FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA Analista Judiciário Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
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                                            26/09/2022 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 07:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/09/2022 07:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/07/2022 13:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/07/2022 15:49 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2022 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2022 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2022 17:25 Decisão interlocutória 
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                                            11/05/2022 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2022 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2022 16:51 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/12/2021 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2021 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2021 15:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2021 10:10 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/11/2021 23:59. 
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                                            08/11/2021 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2021 04:36 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2021 23:59. 
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                                            12/05/2021 07:57 Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/04/2021 14:57 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            14/04/2021 19:04 Declarada incompetência 
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                                            12/04/2021 22:17 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2021 22:17 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2021 22:16 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2021 22:16 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2021 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2021 09:38 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            05/04/2021 09:38 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            05/04/2021 09:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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