TJMT - 1038623-04.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:13
Recebidos os autos
-
11/08/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/07/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 06:52
Decorrido prazo de SECOLO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 06:52
Decorrido prazo de DEUSILENE SILIVANIA XAVIER em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1038623-04.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: DEUSILENE SILIVANIA XAVIER EXECUTADO: SECOLO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
Vistos.
Indefiro o pedido formulado no id. 117096638.
Observa-se que a sentença prolatada em 29/011/2021 foi de improcedência, sendo revertida via manejo recursal em 04/05/2022.
A venda do imóvel ocorreu 15/05/2022.
Dessa forma, após a concretização do negócio sem qualquer fundamentação acerca da ocorrência dos requisitos enumerados no art. 158 e seguintes do CC, indefiro o pleito.
Não havendo outros bens, conforme aferição da própria parte exequente, expeça-se certidão de dívida, caso seja requerido devendo a parte, neste caso, apresentar planilha de cálculo atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se servindo o presente como mandado.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
31/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:56
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 02:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DEUSILENE SILIVANIA XAVIER em 31/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:35
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1038623-04.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: DEUSILENE SILIVANIA XAVIER EXECUTADO: SECOLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Concedo o prazo de 30 dias para a parte exequente manifestar nos autos, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
15/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de DEUSILENE SILIVANIA XAVIER em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:25
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1038623-04.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: DEUSILENE SILIVANIA XAVIER EXECUTADO: SECOLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI Vistos, A fim de que seja analisado o pedido de bloqueio online, intime-se a parte Exequente para juntar o contrato social da empresa devedora e das referidas no petitório de id anterior (CNPJ n. 35.***.***/0001-01, 21.***.***/0001-89 e 15.111.975/0001- 64), no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Desde já indefiro a expedição de ofício para tanto porquanto incumbe à parte o fornecimento de dados do sujeito a integrar a demanda, não podendo, em regra, valer-se do Poder Judiciário para alcançar o desenrolar processual, quando a ação esperada não é ônus do Judiciário, mas sim da parte que o provoca.
Após, com a juntada do documento, retorne concluso para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
17/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 02:06
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo. -
26/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 01:50
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2022 08:32
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
23/06/2022 15:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/06/2022 19:05
Decorrido prazo de SECOLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 06:17
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 17:38
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 17:33
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/05/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 15:57
Juntada de intimação de pauta
-
07/01/2022 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2021 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/12/2021 11:17
Decorrido prazo de SECOLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/12/2021 03:45
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2021 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2021 21:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/11/2021 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 13:40
Audiência de Conciliação realizada em 08/11/2021 13:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/11/2021 13:39
Recebimento do CEJUSC.
-
08/11/2021 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
08/11/2021 13:39
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 09:21
Recebidos os autos.
-
05/11/2021 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/10/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 13:41
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 13:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 16:51
Audiência Conciliação juizado designada para 08/11/2021 13:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/09/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 02:02
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 15:42
Audiência Conciliação juizado cancelada para 08/11/2021 16:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/09/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:53
Decisão interlocutória
-
27/09/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:36
Audiência Conciliação juizado designada para 08/11/2021 16:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/09/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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