TJMT - 1001453-34.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 21:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 21:42
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
20/09/2022 21:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 21:41
Decorrido prazo de JOSE CABRAL GALINDO em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 06:14
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2022 18:31
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 18:30
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 13:42
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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25/08/2022 13:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 21:37
Decorrido prazo de JOSE CABRAL GALINDO em 23/08/2022 23:59.
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11/08/2022 13:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 05:36
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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10/08/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2022 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/08/2022 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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02/08/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2022 07:16
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 20:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2022 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2022 14:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/07/2022 17:11
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:32
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/07/2022 08:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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13/07/2022 09:30
Juntada de Termo de audiência
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12/07/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 02:03
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjBkYjE2NDMtOWU0My00Nzg5LWE1NDUtNjZjZDUyZGZlMjgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%22%7d da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia 13/07/2022 às 08:10h uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com .
Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado.
Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais (Se for microempresa ou empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
Nada mais. (Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) MARIA CÉLIA DE BRITO CAPATO Gestora Judiciária em substituição legal -
28/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:16
Audiência Conciliação juizado designada para 13/07/2022 08:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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27/06/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:38
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:16
Decisão interlocutória
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19/05/2022 12:53
Conclusos para despacho
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18/05/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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