TJMT - 1036558-76.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 13:05
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA YASSIN LTDA em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 13:52
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA YASSIN LTDA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 22:10
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA YASSIN LTDA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 01:47
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: CLINICA ODONTOLOGICA YASSIN LTDA.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 27 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
27/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:40
Recebidos os autos
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17/01/2023 00:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/12/2022 02:31
Processo Desarquivado
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17/12/2022 02:03
Arquivado Definitivamente
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17/12/2022 02:03
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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17/12/2022 02:03
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA YASSIN LTDA em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:38
Decorrido prazo de PNEUS VIA NOBRE LTDA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:38
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA YASSIN LTDA em 13/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:47
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1036558-76.2022.8.11.0041 SENTENÇA Trata-se de ação de despejo com pedido de desocupação liminar proposta por CLINICA ODONTOLOGICA YASSIN LTDA em face de PNEUS VIA NOBRE LTDA.
Depreende-se dos autos que a parte autora aviou nova petição no processo requerendo a desistência da presente ação (ID. 102458111).
Nesse contexto, considerando que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, somado ao fato de que o pedido foi apresentado antes da contestação, não há necessidade do cumprimento da formalidade prevista pelo § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil – CPC, de modo que o feito pode ser extinto sem maiores empecilhos.
Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, como fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil – CPC.
Custas, despesas processuais e honorários à cargo da parte autora (art. 90 do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixas necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
08/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 09:12
Extinto o processo por desistência
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05/11/2022 18:10
Decorrido prazo de PNEUS VIA NOBRE LTDA em 21/10/2022 23:59.
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04/11/2022 18:15
Conclusos para decisão
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03/11/2022 08:45
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA YASSIN LTDA em 21/10/2022 23:59.
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26/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 01:36
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1036558-76.2022.8.11.0041 DECISÃO Registre-se preambularmente, que a Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais instituída pela Portaria n. 113/2020-CGJ, certificou nos autos que as custas processuais não foram recolhidas; ademais, não há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ser analisado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
27/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:53
Decisão interlocutória
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26/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
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23/09/2022 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/09/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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