TJMT - 1002808-88.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/08/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 17:05
Juntada de Alvará
-
31/07/2023 16:50
Processo Desarquivado
-
30/07/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2023 16:18
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 03:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 06:08
Decorrido prazo de SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:54
Juntada de Alvará
-
13/07/2023 01:33
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1002808-88.2022.8.11.0007 RECONVINTE: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
A parte devedora informa que efetuou o pagamento integral da dívida e a parte credora concorda com o valor depositado judicialmente, bem como informa a conta bancária para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor vinculado em favor da parte credora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta, 10 de julho de 2023.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito em substituição legal -
11/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2023 03:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:32
Decorrido prazo de SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 03:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1002808-88.2022.8.11.0007.
RECONVINTE: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria da Vara promover as devidas retificações junto ao sistema Pje.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº. 117, 142 e 156 do FONAJE e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Não efetuado o pagamento, INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo atualizado do débito exequendo, bem como requerer o que entender de direito.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
29/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:10
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 05:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 05:29
Decorrido prazo de SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1002808-88.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Tendo em vista que esta magistrada promoveu ação contra a parte Azul Linhas Aéreas (processo n. 1001558-83.2023.8.11.0007), DECLARO o IMPEDIMENTO para presidir e julgar o presente feito, nos termos do disposto no artigo 144, IX do Código de Processo Civil.
Assim, REMETA-SE o processo eletrônico à Juíza de Direito substituta legal.
OFICIE-SE à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, em cinco dias, comunicando sobre o impedimento, nos termos do artigo 129 do CNGC/MT.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 8 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
09/05/2023 17:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 08:53
Declarado impedimento por #Oculto#
-
07/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 03:29
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 14:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 16:51
Devolvidos os autos
-
26/04/2023 16:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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26/04/2023 16:51
Juntada de acórdão
-
26/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:51
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
26/04/2023 16:51
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2023 16:51
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2023 16:51
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2023 16:51
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2022 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2022 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/10/2022 20:49
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:46
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 02:24
Decorrido prazo de SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/09/2022 00:34
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
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24/06/2022 06:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/06/2022 23:59.
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21/06/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 19:32
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 08:41
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 15:37
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/06/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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08/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:08
Audiência Conciliação juizado designada para 08/06/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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27/04/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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