TJMT - 1001750-96.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
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06/11/2022 12:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2022 23:59.
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05/11/2022 08:09
Recebidos os autos
-
05/11/2022 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/09/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 00:35
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 16:46
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Processo n° 1001750-96.2021.8.11.0003 VISTO.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo advogado MARTINELLI & DUTRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ESTADO DE MATO GROSSO, visando receber os honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.383,96 (três mil, trezentos e oitenta e três e noventa e seis centavos).
Intimado, o Estado de Mato Grosso concordou com o valor apresentado pelo exequente (Id. 69307956), sendo homologado os cálculos.
Expedido RPV, o Estado de Mato Grosso não realizou o pagamento no prazo legal, razão pela qual se efetuou o bloqueio de valores atualizado nas contas do executado, na importância R$ 3.521,28 (id. 94057986).
O valor total corrigido foi transferido para conta do exequente, mediante alvará eletrônico (id. 95828484). É o relatório.
Decido.
Evidencia-se que a obrigação atinente aos honorários sucumbenciais foi integralmente satisfeita, conforme documento de id. 95828484.
Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Posto isso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de execução.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
27/09/2022 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 05:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2022 20:10
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 08:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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30/08/2022 10:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/08/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2022 23:59.
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13/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:00
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
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26/06/2022 07:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 16:05
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:07
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 10:17
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:53
Transitado em Julgado em 30/06/2021
-
25/05/2021 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 17:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 11:18
Conclusos para despacho
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25/03/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2021 23:59.
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19/03/2021 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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16/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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11/02/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 22:47
Decisão interlocutória
-
05/02/2021 08:19
Conclusos para despacho
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04/02/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2021 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/01/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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