TJMT - 1000196-89.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
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04/04/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 14:43
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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31/03/2023 07:07
Decorrido prazo de FRAN KARLOS DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:54
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Cônscio de que a parte autora expressamente desistiu da continuidade do feito, arrimado no artigo 200 (parágrafo único), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência em apreço, declarando (artigos 316 e 354, caput, do CPC) extinto o processo sem resolução de mérito, frente ao que preconiza os artigos 354 e 485, inciso VIII, igualmente grafados no Diploma Processual Civil, todos combinados com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/1995.
Materializada as providências reclamadas, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
14/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:36
Extinto o processo por desistência
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12/01/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2022 16:47
Conclusos para julgamento
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20/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 23:41
Decorrido prazo de FRAN KARLOS DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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28/10/2022 03:21
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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28/10/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1000196-89.2022.8.11.0004 Requerente: FRAN KARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: FRAN KARLOS DE OLIVEIRA - MT212220-O Requerido: SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA e outros Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente para apresentar o atual endereço dos requeridos, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Advertências: 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; BARRA DO GARÇAS, 18 de outubro de 2022 (Assinado eletronicamente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário -
18/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:21
Decorrido prazo de SANDRO ADALBERTO RIBEIRO PAREJA em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 20:18
Decorrido prazo de FRAN KARLOS DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 20:18
Decorrido prazo de DAYANE PEREIRA DE EVARISTO em 11/10/2022 23:59.
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27/09/2022 12:05
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS Verifica-se que as partes requeridas não foram citadas e intimadas para comparecerem à audiência de conciliação em virtude de ter não serem encontradas, razão pela qual a parte autora postula que a triangularização da relação processual seja efetivada por meio da citação a ser realizada por Oficial de Justiça eletronicamente através do aplicativo de conversas WhatsApp.
Cumpre-me registrar que a citação por WhatsApp, prevista na Portaria Conjunta nº 412/2021, do TJMT, possui como objetivo possibilitar uma nova comunicação dos atos processuais, na hipótese de não ser possível sua realização por meio pessoal.
No entanto, a parte autora se vale desta norma para buscar perpetuar esta ação perante este juizado de forma indevida, uma vez que ausente informações acerca de diligências promovidas pelo autor para apresentar os atuais endereços das partes, possibilitando a citação dos demandados.
Neste passo, esclareço que a citação da parte requerida é condição sine qua non para a continuidade da ação perante os juizados, porquanto, além de não ser admitida a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95), a intimação enviada ao local anteriormente indicado reputa-se válida (LJE, art. 19, § 2º).
Com efeito, a citação por oficial de justiça, pessoal ou por WhatsApp, só deverá ser realizada quando impossibilitada sua concretização por correspondência (art. 18, III, da Lei 9.099/95), situação distinta é a presente, razão pela qual não é possível proceder conforme postulado pela parte requerente, eis porque INDEFIRO seu pedido.
Por tais razões, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o atual endereço dos requeridos, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT, na data da assinatura digital.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
25/09/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 21:04
Decisão interlocutória
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25/05/2022 05:39
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:06
Juntada de Termo de audiência
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24/05/2022 14:02
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/05/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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26/04/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2022 18:22
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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03/02/2022 03:31
Decorrido prazo de FRAN KARLOS DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 22:52
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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22/01/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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21/01/2022 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:39
Audiência Conciliação juizado designada para 24/05/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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12/01/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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