TJMT - 1016439-23.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/11/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/02/2023 18:08
Baixa Definitiva
 - 
                                            
17/02/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/02/2023 18:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
17/02/2023 18:08
Transitado em Julgado em 13/02/2023
 - 
                                            
16/02/2023 15:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/02/2023 15:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
 - 
                                            
16/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO BELLINCANTA ORTIZ em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
24/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
 - 
                                            
22/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/12/2022 12:38
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
29/11/2022 18:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/11/2022 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
04/11/2022 00:28
Decorrido prazo de GERSON PANAZZOLO BALDASSO em 03/11/2022 23:59.
 - 
                                            
03/11/2022 00:42
Publicado Intimação em 03/11/2022.
 - 
                                            
03/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
 - 
                                            
02/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) GERSON PANAZZOLO BALDASSO para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interposto(s). - 
                                            
01/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2022 18:44
Desentranhado o documento
 - 
                                            
31/10/2022 18:44
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
31/10/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2022 15:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
 - 
                                            
28/10/2022 13:23
Juntada de Petição de recurso extraordinário
 - 
                                            
28/10/2022 13:21
Juntada de Petição de recurso especial
 - 
                                            
10/10/2022 00:21
Publicado Acórdão em 10/10/2022.
 - 
                                            
08/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
 - 
                                            
08/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
 - 
                                            
07/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DEFERIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – SÓCIO DA EMPRESA DEMANDADA – INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE – POSSIBILIDADE – EVIDÊNCIAS DO ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DESCONSIDERAÇÃO – DECISÃO MANTIDA –RECURSO DESPROVIDO.
Se a dívida foi constituída quando o sócio integrava a empresa executada, não há que se falar em ilegitimidade passiva, máxime se a ação monitória foi ajuizada no lapso temporal de dois anos de sua retirada.
Para a desconstituição da personalidade jurídica, teoria prevista no artigo 50 do Código Civil, se exige, como pressuposto, a comprovação do desvio de finalidade, indícios de fraude ou abuso de personalidade jurídica.
Se a função da norma bem como pressuposto justamente evitar o uso abusivo da personalidade jurídica em atendimento do patrimônio alheio e se presentes indícios suficientes para tal prática, correta a decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir o sócio agravante no polo passivo do cumprimento de sentença . - 
                                            
06/10/2022 14:06
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
06/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2022 13:22
Conhecido o recurso de EDUARDO BELLINCANTA ORTIZ - CPF: *03.***.*00-10 (AGRAVANTE) e não-provido
 - 
                                            
06/10/2022 09:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
28/09/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2022 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
27/09/2022 00:37
Publicado Intimação de pauta em 27/09/2022.
 - 
                                            
27/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
 - 
                                            
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Outubro de 2022 a 07 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
25/09/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2022 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO BELLINCANTA ORTIZ em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
12/09/2022 18:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/09/2022 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
22/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 22/08/2022.
 - 
                                            
22/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 22/08/2022.
 - 
                                            
20/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
 - 
                                            
20/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
 - 
                                            
18/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2022 00:17
Publicado Informação em 18/08/2022.
 - 
                                            
18/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
 - 
                                            
17/08/2022 23:27
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
16/08/2022 15:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2022 10:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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