TJMT - 1001220-56.2016.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 18:26
Baixa Definitiva
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18/01/2023 18:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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18/01/2023 18:25
Transitado em Julgado em 18/01/2023
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18/01/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ALGENOR DA SILVA RAMOS em 13/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:15
Publicado Acórdão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO FÍSICO E MATERIAL – FALHA NA MANUTENÇÃO DA VIA PÚBLICA – DESLOCAMENTO DA TAMPA DE BUEIRO – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO – CONFIGURAÇÃO – EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – DANO MATERIAL – QUANTUM REDUZIDO –DANO MORAL – QUANTUM MANTIDO –– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O dano material é devido quando ficar comprovado que os gastos possuem relação com o incidente em apreço nos autos.
Na hipótese, o valor foi reduzido conforme documentação idônea apta a comprovar o efetivo dano material. 2.
Os danos morais no valor de R$ 4.000,00 para cada um dos 3 apelados, totalizando R$ 12.000,00, não foi objeto de impugnação pela municipalidade, mantendo-se o valor da condenação. 3.
Recurso parcialmente provido. -
08/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 16:22
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - CNPJ: 15.***.***/0001-07 (APELANTE) e provido em parte
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11/10/2022 18:24
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2022 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 17:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/10/2022 18:01
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2022 17:57
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/10/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2022 00:37
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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26/09/2022 00:37
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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24/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 04 de Outubro de 2022 às 09:00 horas, no Canal do Youtube - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 21:17
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2022 21:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/07/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 01:03
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 14:48
Conclusos para decisão
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13/04/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 15:49
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:48
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:36
Recebidos os autos
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16/02/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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