TJMT - 1005378-81.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOBETTI em 17/03/2025 23:59
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15/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2025 23:59
-
13/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:45
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
27/02/2025 03:21
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:21
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:07
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2023 16:10
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 13:46
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 13:50
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 13:48
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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13/10/2022 19:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOBETTI em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 05:32
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1005378-81.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOBETTI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Ausente o relatório em razão do permissivo do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, objetivando a cobrança de créditos trabalhistas.
Verifica-se que a parte executada impugnou os cálculos da exequente por meio de embargos à execução, alegando excesso, devido ao percentual de correção monetária e dos juros de mora empregado pela exequente, acostando, por consequência, novo cálculo com a indicação dos parâmetros que entende devidos, no valor de R$ 36.246,42 (trinta e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
Em resposta aos embargos, a parte exequente manifestou concordância com o cálculo apresentado pelo ente público executado, devendo a execução prosseguir por meio de Precatório, nos moldes do artigo 535, §3º, I, do CPC e do artigo 13, II, da Lei nº 12.153/2009, consoante o Id n. 85651570.
Desta feita, considerando o reconhecimento da procedência do pedido devido à concordância da parte exequente quanto ao cálculo apresentado pelo ente devedor/embargante, é de rigor o acolhimento dos presentes embargos.
Posto isto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fundamento no art. 52, inciso IX, alínea “b” da Lei 9.099/95, para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado/embargante no Id n. 89242135.
INTIMEM-SE as partes acerca da homologação do cálculo.
Após, considerando que valor da execução ultrapassa o montante previsto no artigo 1º da Lei Estadual n. 10.656/2017, EXPEÇA-SE Precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos moldes do artigo 535, §3º, I, do CPC e do artigo 13, II, da Lei nº 12.153/2009.
Intimem-se.
Na sequência, aguardem-se os autos no arquivo provisório a comunicação da quitação do Precatório.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 22 de setembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
22/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:20
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:45
Juntada de manifestação
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14/07/2022 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:43
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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12/07/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:09
Juntada de Petição de embargos à execução
-
24/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 09:47
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOBETTI em 13/04/2022 23:59.
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06/04/2022 03:28
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2022 16:44
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2022 19:22
Recebidos os autos
-
19/02/2022 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/02/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 11:22
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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04/02/2022 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:16
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOBETTI em 02/02/2022 23:59.
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16/12/2021 03:52
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
16/12/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2021 17:36
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2021 16:27
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOBETTI em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:23
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 00:56
Publicado Intimação em 29/10/2021.
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28/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 14:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/10/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2021 05:40
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:36
Audiência Conciliação juizado cancelada para 26/10/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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14/09/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:49
Audiência Conciliação juizado designada para 26/10/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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14/09/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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