TJMT - 1008223-61.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 04:18
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 03:51
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 05/05/2025 23:59
-
08/04/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
07/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 10:42
Expedição de Mandado
-
12/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 02:08
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 02/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:08
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 02/09/2024 23:59
-
24/08/2024 02:06
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:06
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 23/08/2024 23:59
-
21/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/04/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR em 01/04/2024 23:59
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 06/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:25
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:25
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:09
Publicado Citação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 1008223-61.2022.8.11.0004 Valor da causa: R$ 3.300,72 ESPÉCIE: [Honorários Advocatícios]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO Endereço: RUA CAMPINAS, ESQUINA COM A RUA BAHIA, 1.128, CAMPINAS, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: Nome: OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO Endereço: Avenida Perimetral, 01, Jardim Toledo, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: POLO PASSIVO: Nome: LAZARO RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR Endereço: Rua Rodrigo Firmino dos Santos, 544, Antiga Rua 42, Santo Antônio, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78603-366 INALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 3.300,72, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2.
Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3.
Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.
BARRA DO GARÇAS - MT, 19 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 07:28
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 06:11
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 17:44
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 02:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:42
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido. -
09/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 09:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
21/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por intermédio do advogado constituído, para que se manifeste acerca da devolução do AR negativo ID: 122711263, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Barra do Garças/MT, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) CRISTIANE MORAES RAMALHO FARES Assessor(a) Judiciário -
14/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2023 03:22
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/07/2023 03:14
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:14
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:14
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1008223-61.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO, OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO EXECUTADO: LAZARO RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR
Vistos. 1.
DEFIRO pedido retro.
PROCEDA-SE à consulta via RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD visando localizar novos endereços do requerido. 2.
Com a consulta nos autos (em anexo), INTIME-SE o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
05/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 07:40
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 07:40
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 14/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:44
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2022 11:03
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 17/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:11
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 18/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:11
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 18/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:11
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:04
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 18:50
Juntada de correspondência devolvida
-
05/10/2022 11:08
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 05:28
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1008223-61.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO, OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO EXECUTADO: LAZARO RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR
Vistos. 1.
CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art.829, §2º, do CPC. 2.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art.841, §§1º e 2º, do CPC. 3.
O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art.915, do CPC), contados na forma do art.231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art.919, do CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art.916, do CPC. 5.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art.827, §1º, do CPC). 6.
ISENTO do pagamento de emolumentos, despesas e custas, nos termos do art.3º, V, da Lei Estadual n.7.603/2001, alterada pela Lei Estadual n.11.077/20, que estabelece isenção aos advogados na execução dos honorários advocatícios. 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:56
Decisão interlocutória
-
21/09/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/09/2022 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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