TJMT - 1033839-24.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP em 26/03/2025 23:59
-
05/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 02:10
Decorrido prazo de DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR em 18/02/2025 23:59
-
18/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 13:52
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
18/06/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:06
Decorrido prazo de DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:06
Decorrido prazo de MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59
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05/06/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 01:17
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 04:51
Decorrido prazo de MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:36
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A PARTE AUTORA, através do advogado constituído, para recolher a taxa/despesa para a realização das pesquisas pleiteadas (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/SIMILARES). -
14/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A EXEQUENTE a dar prosseguimento a execução. -
31/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 06:43
Decorrido prazo de DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 11:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 23:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 05:40
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Correspondência Devolvida juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
04/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 13:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1033839-24.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP REU: DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR Trata-se de Ação Monitória interposta por MADEIRAS KARZAN LTDA – EPP em face de DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR, visando o pagamento de R$ 10.837,56.
A requerida foi citada conforme AR, no Id. 105827959.
Considerando que a requerida DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR foi citada, mas não realizou o pagamento e nem apresentou embargos monitórios, DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO o título que instruiu a inicial como executivo judicial, no valor total de R$ 10.837,56, que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do vencimento do título, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Prossiga-se o feito na forma prevista nos artigos 523 e seguintes do CPC, registrando-se a conversão da monitória para cumprimento de sentença.
Apresente a autora planilha de cálculo atualizada, nos termos da conversão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os cálculos, intime-se a ré, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir espontaneamente a obrigação, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o total do valor devido, além de penhora de bens.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
21/07/2023 13:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 07:43
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 22:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, querendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
03/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 00:29
Decorrido prazo de DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR em 02/02/2023 23:59.
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08/12/2022 06:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59.
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05/11/2022 13:17
Decorrido prazo de DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:17
Decorrido prazo de MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 15:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
16/10/2022 06:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 11:38
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1033839-24.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): MADEIRAS KARZAN LTDA - EPP REU: DOMINIUM AUTOGESTAO VEICULAR Por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento do valor) da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c. c. art. 916).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 23 de setembro de 2022.
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Juíza de Direito em Substituição Legal -
23/09/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 20:01
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2022 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/09/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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