TJMT - 1003610-95.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/12/2024 06:34 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 18:32 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 18:32 Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA) 
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                                            08/11/2024 18:32 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/04/2024 12:19 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            23/04/2024 12:19 Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria 
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                                            23/04/2024 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 01:14 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 01:14 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            05/02/2024 12:38 Desentranhado o documento 
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                                            05/02/2024 12:38 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            05/02/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 14:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/02/2024 14:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/02/2024 14:03 Juntada de Ofício 
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                                            01/02/2024 14:02 Transitado em Julgado em 19/12/2023 
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                                            24/01/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2023 05:08 Decorrido prazo de FABIO LIMA CORREIA em 19/12/2023 23:59. 
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                                            27/11/2023 03:01 Publicado Sentença em 27/11/2023. 
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                                            25/11/2023 08:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            23/11/2023 15:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/11/2023 15:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/11/2023 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2023 23:33 Decorrido prazo de GABRIELLE MOREIRA LIMA em 11/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 16:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/09/2023 09:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/09/2023 09:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/09/2023 16:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/09/2023 16:45 Expedição de Mandado 
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                                            05/09/2023 07:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/09/2023 03:53 Publicado Intimação em 05/09/2023. 
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                                            05/09/2023 03:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Processo: 1003610-95.2022.8.11.0004 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para que efetue o pagamento do(s) valor(es) correspondente(s) à(s) diligência(s) do oficial(a) de justiça, conforme Portaria nº 16/2023-DF/BG-MT, sendo: 01 (uma) diligência(s) na zona urbana desta cidade (Valor: R$ 30,66), para cumprimento do mandado de citação expedido no feito, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
 
 Barra do Garças, 1º de setembro de 2023.
 
 Nilcelaine Tófoli/ Gestora Judiciária
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                                            01/09/2023 15:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/09/2023 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 10:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/07/2023 02:38 Publicado Intimação em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Conforme legislação processual e nos termos do Provimento 56/2007/CGJ, impulsiono o presente feito para que se proceda, via DJE, a intimação do patrono do requerente, para manifestar-se acerca da certidão NEGATIVA de Id.120262446, prazo CINCO dias.
 
 Marinelsa de Oliveira Ferreira - Tec.
 
 Judiciário
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                                            14/07/2023 16:28 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/06/2023 18:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2023 18:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/05/2023 13:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/05/2023 07:43 Expedição de Mandado 
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                                            28/05/2023 20:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2023 08:00 Decorrido prazo de FABIO LIMA CORREIA em 25/05/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2023 00:24 Publicado Intimação em 18/05/2023. 
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                                            18/05/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023 
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação Processo: 1003610-95.2022.8.11.0004 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para que efetue o pagamento do(s) valor(es) correspondente(s) à(s) diligência(s) do oficial(a) de justiça, conforme Portaria nº 16/2023-DF/BG-MT, sendo: 01 (uma) diligência(s) na zona urbana desta cidade (Valor: R$ 30,66), para cumprimento do mandado de citação expedido no feito, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
 
 Barra do Garças, 16 de maio de 2023.
 
 Nilcelaine Tófoli/ Gestora Judiciária
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                                            16/05/2023 07:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/05/2023 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 01:29 Publicado Citação em 11/05/2023. 
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                                            11/05/2023 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023 
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                                            10/05/2023 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 TELEFONE: (66) 3402-4400; WHATSAPP (66) 34002-4414.
 
 E-MAIL: < [email protected] > MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MEINBERG CEROY PROCESSO n. 1003610-95.2022.8.11.0004 Valor da causa: R$ 8.726,40 ESPÉCIE: [Exoneração]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABIO LIMA CORREIA, brasileiro, casado, funcionário público Policial Militar, inscrito no CPF sob nº *03.***.*67-91, Endereço: Rua Francisco Lira, s/n, Bairro São João, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP:78600-280.
 
 POLO PASSIVO: GABRIELLE MOREIRA LIMA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Ana Claudia, Quadra 520 Lote 29, Bairro Jardim Nova Barra Sul, CEP: 78606-400, FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para responder a ação, caso queira, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
 
 OBSERVAÇÃO: A citação tem como finalidade a integração do citando na relação processual e também para que a parte, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias DECISÃO DE ID 107212118.
 
 TEOR SEGUINTE: "Processo: 1003610-95.2022.8.11.0004.
 
 REQUERENTE: FABIO LIMA CORREIA.
 
 REQUERIDO: GABRIELLE MOREIRA LIMA.
 
 Cite-se a parte requerida, no endereço constante nos autos.
 
 Já tendo manifestado a parte autora pela impossibilidade de autocomposição (artigo 334, parágrafo 4º, inciso II do Código de Processo Civil), deixo de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 250, inciso IV do Código de Processo Civil.
 
 Conforme exige o artigo 250, inciso II, do diploma adjetivo cível, deve constar no mandado que a citação tem como finalidade a integração do citando na relação processual e também para que a parte, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 O termo inicial para a apresentação da contestação será aquele previsto no artigo 231 do Código de Processo Civil.
 
 Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras somente as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial, nos termos do artigo 344 caput do Código de Processo Civil, exceto se houver a incidência de quaisquer das disposições do artigo 345 do diploma citado.
 
 Havendo qualquer alegação, pelo réu, de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor ou se forem levantadas quaisquer arguições de questões previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, deve o autor ser intimado, independentemente de nova deliberação, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, à par do que dispõe os artigos 350 caput e 351 caput do diploma normativo em apreço.
 
 Cumpridas as providências determinadas, venham-me os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (Parte Especial, Livro I, Título I, Capítulo X).
 
 Cumpra-se.
 
 Barra do Garças, data lançada no sistema.
 
 Alexandre Meinberg Ceroy.
 
 Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
 
 O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2.
 
 Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
 
 Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
 
 A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
 
 O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
 
 ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1.
 
 Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
 
 Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
 
 Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
 
 BARRA DO GARÇAS, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) NILCELAINE TÓFOLI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
 
 INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
 
 No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
 
 No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
 
 Caso V.
 
 S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
 
 ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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                                            09/05/2023 13:06 Desentranhado o documento 
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                                            09/05/2023 13:06 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/05/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2023 19:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/02/2023 06:01 Decorrido prazo de FABIO LIMA CORREIA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 13:09 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            14/01/2023 07:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023 
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                                            12/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003610-95.2022.8.11.0004.
 
 REQUERENTE: FABIO LIMA CORREIA REQUERIDO: GABRIELLE MOREIRA LIMA Cite-se a parte requerida, no endereço constante nos autos.
 
 Já tendo manifestado a parte autora pela impossibilidade de autocomposição (artigo 334, parágrafo 4º, inciso II do Código de Processo Civil), deixo de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 250, inciso IV do Código de Processo Civil.
 
 Conforme exige o artigo 250, inciso II, do diploma adjetivo cível, deve constar no mandado que a citação tem como finalidade a integração do citando na relação processual e também para que a parte, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias O termo inicial para a apresentação da contestação será aquele previsto no artigo 231 do Código de Processo Civil.
 
 Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras somente as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial, nos termos do artigo 344 caput do Código de Processo Civil, exceto se houver a incidência de quaisquer das disposições do artigo 345 do diploma citado.
 
 Havendo qualquer alegação, pelo réu, de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor ou se forem levantadas quaisquer arguições de questões previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, deve o autor ser intimado, independentemente de nova deliberação, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, à par do que dispõe os artigos 350 caput e 351 caput do diploma normativo em apreço.
 
 Cumpridas as providências determinadas, venham-me os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (Parte Especial, Livro I, Título I, Capítulo X).
 
 Cumpra-se.
 
 Barra do Garças, data lançada no sistema Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito
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                                            11/01/2023 13:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/01/2023 13:00 Decisão interlocutória 
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                                            21/11/2022 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2022 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2022 04:41 Publicado Decisão em 26/09/2022. 
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                                            24/09/2022 05:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            23/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003610-95.2022.8.11.0004.
 
 REQUERENTE: FABIO LIMA CORREIA REQUERIDO: GABRIELLE MOREIRA LIMA Considerando a inviabilidade de citação da requerida, intime-se a parte autora a requerer medidas úteis ao prosseguimento do feito, consignando para cumprimento o prazo de 10 dias.
 
 Havendo inércia, renove-se a intimação, porém, de forma pessoal e para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do §1º do art. 485, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo manifestação ou certificado o respectivo decurso de prazo, retornem-me conclusos para deliberação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Barra do Garças, data lançada no sistema.
 
 Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito
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                                            22/09/2022 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 17:51 Decisão interlocutória 
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                                            21/09/2022 17:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2022 22:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2022 13:09 Decorrido prazo de FABIO LIMA CORREIA em 16/09/2022 23:59. 
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                                            16/09/2022 10:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem 
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                                            16/09/2022 10:21 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            16/09/2022 10:21 Juntada de Termo de audiência 
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                                            16/09/2022 10:20 Audiência de Conciliação realizada para 14/09/2022 12:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. 
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                                            14/09/2022 11:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2022 11:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/09/2022 17:59 Recebidos os autos. 
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                                            13/09/2022 17:59 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            13/09/2022 14:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/09/2022 13:42 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2022 12:01 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/09/2022 07:47 Publicado Intimação em 08/09/2022. 
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                                            08/09/2022 07:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022 
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                                            06/09/2022 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 13:13 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            28/07/2022 11:22 Decorrido prazo de FABIO LIMA CORREIA em 27/07/2022 23:59. 
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                                            06/07/2022 04:45 Publicado Decisão em 06/07/2022. 
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                                            06/07/2022 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022 
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                                            04/07/2022 17:23 Audiência de Conciliação designada para 14/09/2022 12:30 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS. 
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                                            04/07/2022 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 16:31 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/06/2022 15:56 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2022 19:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/05/2022 04:28 Publicado Decisão em 25/05/2022. 
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                                            25/05/2022 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022 
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                                            23/05/2022 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2022 09:02 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO LIMA CORREIA - CPF: *03.***.*67-91 (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL). 
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                                            20/05/2022 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2022 20:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/05/2022 18:38 Publicado Decisão em 17/05/2022. 
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                                            17/05/2022 18:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            13/05/2022 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 18:09 Decisão interlocutória 
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                                            12/05/2022 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2022 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2022 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2022 20:38 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            11/05/2022 20:38 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            11/05/2022 20:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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