TJMT - 1032683-35.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 07:34
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:47
Recebidos os autos
-
03/03/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 12:13
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
31/01/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 11:37
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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29/10/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1032683-35.2021.8.11.0041.
REQUERENTE: RODOLFO JORGE RODRIGUES DE ARRUDA, ANA VITORIA SIQUEIRA DE ARRUDA, NATALIA FERNANDA SIQUEIRA DE ARRUDA, ALEXANDRE JOSE SIQUEIRA DE ARRUDA REQUERIDO: SIMONE MARIA DA SILVA SIQUEIRA DE ARRUDA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Autorização Judicial, proposta por Rodolfo Jorge rodrigues de Arruda, Ava Vitória Siqueira de Arruda, Natália Fernanda Siqueira de Arruda e Alexandre José Siqueira de Arruda, devidamente, qualificadas.
Consta dos autos que, Simone Maria da Silva, faleceu, em 07 de maio de 2021 (id. 65852102), casada com Rodolfo Jorge Rodrigues de Arruda e deixando três filhos, ora requerentes.
Infere-se que, a falecida não deixou bens sujeitos a inventário, mas somente verbas rescisórias, perante o Município de Várzea Grande, razão pela qual, pugnaram por autorização judicial para levantamento.
A ação foi recebida, por força da decisão de id. 66369076, que concedeu a gratuidade processual postulada, determinou a busca dos valores, por meio dos sistemas conveniados, que culminou no bloqueio de R$ 10,69 (dez reais e sessenta e nove centavos).
O Município de Várzea Grande realizou o depósito de R$ 1.084,63 (mil oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), conforme documentos juntados no id. 90936706.
Observa-se que, a natureza do bem deixado à sucessão prescinde das formalidades de partilha, dispensando-se a abertura de inventário ou arrolamento, podendo o levantamento da quantia existente, ser feito na esfera administrativa, conforme previsão do art. 666 do CPC, com expressa referência à Lei n. 6.858, de 24/11/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com amparo nos arts. 487, inciso I e 666, ambos do Código de Processo Civil e, via de consequência, determino a expedição do competente alvará, em favor dos autores, para levantamento dos valores depositados e seus rendimentos legais, que deverão ser transferidos para a conta bancária constante do id. 90936706.
Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às baixas e anotações legais, arquivando-se os autos, independentemente de nova determinação.
Sem custas.
P.I.C.
Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2022.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito -
26/10/2022 10:39
Devolvidos os autos
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26/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 10:00
Juntada de Petição de
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07/07/2022 14:51
Decorrido prazo de RODOLFO JORGE RODRIGUES DE ARRUDA em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 02:02
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1032683-35.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para manifestar-se nos autos e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT Cuiabá-MT, 27 de junho de 2022 (assinado eletronicamente) KATIUSCIA MARCELINO CORREIA ROMAQUELLI Analista Judiciária -
27/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:23
Juntada de Ofício
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16/02/2022 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2021 09:52
Juntada de Informações
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01/12/2021 02:23
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDA SIQUEIRA DE ARRUDA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE SIQUEIRA DE ARRUDA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:23
Decorrido prazo de ANA VITORIA SIQUEIRA DE ARRUDA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:23
Decorrido prazo de RODOLFO JORGE RODRIGUES DE ARRUDA em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 14:06
Juntada de Ofício
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04/11/2021 04:13
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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04/11/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:50
Decisão interlocutória
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20/09/2021 16:36
Conclusos para decisão
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20/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
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20/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
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20/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
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20/09/2021 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2021 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/09/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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