TJMT - 1050653-37.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 07:12
Decorrido prazo de ROMILTON ABRAO NASSARDEN JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 07:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELVEDERE II em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 03:35
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
12/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050653-37.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO BELVEDERE II REQUERIDO: ROMILTON ABRAO NASSARDEN JUNIOR Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
O pedido de desistência representa ausência superveniente de interesse processual.
A parte reclamante desistiu da reclamação e, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Posto isso, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária, homologo a desistência manifestada pela parte reclamante e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a desistência beneficia também a parte contrária, independentemente do trânsito em julgado, arquive-se imediatamente.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
09/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 19:20
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 10:37
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 04:42
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado, sob pena de extinção/arquivamento. -
22/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 07:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2022 21:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELVEDERE II em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 21:33
Decorrido prazo de ROMILTON ABRAO NASSARDEN JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 07:20
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037775-62.2019.8.11.0041
Sharewood do Brasil Reflorestadora LTDA
Gilmar Pereira Rosa
Advogado: Gilmar Pereira Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2019 14:06
Processo nº 1011025-06.2020.8.11.0003
Luzia Margarete dos Santos
Vivo S.A.
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/06/2020 15:53
Processo nº 0006772-16.2016.8.11.0008
Municipio de Barra do Bugres
Jeremias da Cruz Dias
Advogado: Saulo Almeida Alves
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2022 16:28
Processo nº 0006772-16.2016.8.11.0008
Municipio de Barra do Bugres
Jeremias da Cruz Dias
Advogado: Antonio Carlos Rufino de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2016 00:00
Processo nº 1008015-97.2021.8.11.0041
Goncalina Domingas Ramos de Lima
Cic - Central de Imoveis Cuiaba LTDA
Advogado: Nivaldo Oliveira da Cruz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/03/2021 16:46