TJMT - 1001307-67.2020.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
11/05/2023 15:09
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2023 17:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
18/04/2023 11:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2023 23:59.
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05/04/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
04/04/2023 16:36
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2023 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2023 16:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
03/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/03/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 18:40
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2023 23:59.
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24/02/2023 04:04
Decorrido prazo de TEREZA PINHEIRO GOMES DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001307-67.2020.8.11.0008.
ESPÓLIO: TEREZA PINHEIRO GOMES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentada por TEREZA PINHEIRO GOMES DE SOUZA em face de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos qualificados nos autos.
Recebida a execução, determinou-se a intimação do executado para, querendo, impugnar a execução.
Compareceu a Autarquia executada manifestando ciência do pedido de cumprimento de sentença, sem oposição (Id.104849947).
Em consequência, foram expedidas as requisições de pagamento, sendo que restaram satisfeitas de acordo com os documentos juntados ao processo.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Ex positis, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita a obrigação.
Nos termos do artigo 85, §7º, do CPC, em regra, não há fixação de honorários em desfavor da Fazenda Pública no cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório.
O mesmo entendimento pode ser adotado para a requisição de pequeno valor (RPV), o que somente é excepcionado no caso de haver impugnação julgada improcedente[1].
E não poderia ser diferente.
Na maioria das vezes a sentença é prolatada e publicada em audiência, sem a presença da Autarquia.
O cumprimento da sentença é o momento em que a Fazenda toma ciência da condenação e dos valores a serem pagos.
Não seria justo condená-la, quando esta é intimada e não opõe nenhuma resistência.
EXpeça-se os ALVARÁS para levantamento dos valores em favor da parte exequente, conforme requerido.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT (data da assinatura eletrônica).
Sílvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito [1] (TJ-DF 07186315220188070000 DF 0718631-52.2018.8.07.0000, Relator: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 20/02/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 21/02/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) -
26/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:56
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 02:44
Decorrido prazo de TEREZA PINHEIRO GOMES DE SOUZA em 19/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:01
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos artigo 35 da CNGC-TJ/MT e artigo 152, 203 § 4º, ambos do CPC, e retorno dos autos da Instância Superior, impulsiono o feito com a finalidade de Intimar a parte Autora para manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias.
Barra do Bugres, 23 de setembro de 2022 GUSTAVO BOCATO GARCIA GERALDO Estagiário 45117 -
23/09/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o TRF
-
10/11/2021 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Regional Federal
-
21/10/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:33
Juntada de Ofício
-
11/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 18:54
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 04:52
Decorrido prazo de TEREZA PINHEIRO GOMES DE SOUZA em 13/07/2021 23:59.
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09/07/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2021 06:10
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
22/06/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 06:16
Decorrido prazo de TEREZA PINHEIRO GOMES DE SOUZA em 17/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 01:57
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
24/04/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
23/04/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:27
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2021 15:19
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2021 20:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 06:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2021 23:59.
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14/02/2021 17:55
Decorrido prazo de TEREZA PINHEIRO GOMES DE SOUZA em 12/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 01:51
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
03/02/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2021 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 07:05
Decorrido prazo de TEREZA PINHEIRO GOMES DE SOUZA em 04/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 21:03
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 21:03
Decorrido prazo de TEREZA PINHEIRO GOMES DE SOUZA em 04/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 13:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/11/2020 12:53
Publicado Decisão em 09/10/2020.
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08/11/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
-
23/10/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2020 09:02
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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