TJMT - 0000855-08.2009.8.11.0090
1ª instância - Nova Canaa do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 20:22
Processo correicionado
-
25/07/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:30
Processo em correição
-
19/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:18
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 18:17
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 13:06
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 21:39
Recebidos os autos
-
29/11/2022 21:39
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital CLEUSA RIBEIRO BORILHO - CPF: *58.***.*53-30 (REU)
-
09/11/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 08:14
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI BORILHO em 03/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:32
Publicado Citação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA CANÃA DO NORTE VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE Sem logradouro, 0, Não informado, CENTRO, NOVA CANÃA DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO, DR.
RICARDO FRAZON MENEGUCCI PROCESSO n. 0000855-08.2009.8.11.0090 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Receptação]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA QUATRO, S/N, Centro Politico Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 RÉU(S): Nome: CLEUSA RIBEIRO BORILHO Brasileira, divorciada, do lar, nascida aos 21/06/1965, natural de Votorantim/SP, filha de José Ribeiro e Batista Fortes Ribeiro.
Nome: JOSE VANDERLEI BORILHO Brasileiro, divorciado, autônomo, nascido em 05/04/1969, natural de Cambará/PR, filho de Florêncio Borilho e lvone Pereira Borilho .
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S), JOSE VANDERLEI BORILHO, endereço: Atualmente em local incerto e não sabido e, CLEUSA RIBEIRO BORILHO, endereço: Atualmente em local incerto e não sabido. acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 2.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
DECISÃO: "Vistos etc. 1) RECEBO a denúncia, nos termos que foi posta em Juízo, vez que estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois, descreve fato que, em princípio, configura crime, cuja materialidade e indícios de autoria são demonstrados pelos documentos carreados aos autos do inquérito policial sob n.º 2009/117. 2) REQUISITE-SE folhas de antecedentes criminais aos Institutos de Identificação do Estado de Mato Grosso e Brasília, conforme pugnado na cota Ministerial à fl. 70. 3) Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação alterada pela Lei n.º 11.719/2008, CITE-SE o acusado através de carta precatória, para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, CONSIGNANDO que na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 4) CONSTE-SE, do mandado de citação que, caso o denunciado pretenda se utilizar da assistência jurídica da Defensoria Pública deverá, se estiver solto, comparecer à sede da Defensoria Pública, ou, se estiver preso, que solicite a algum familiar ou amigo para compareça na Defensoria Pública para ser instruído sobre as provas que pode produzir logo na defesa inicial. 5) Após decorrido tal prazo, se não houver apresentação de resposta à acusação, desde já fica NOMEADA a Defensoria Pública para promover sua defesa, para quem deverá ser ABERTA VISTA dos autos, para os fins do item “3” da presente decisão. 6) No ato de citação deve constar a obrigatoriedade de o oficial de justiça indagar ao acusado se ele pretende constituir advogado ou se o juiz deve nomear-lhe um defensor público ou dativo para patrocinar a sua defesa, e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor.
O oficial de justiça, ao lavrar a certidão, além de certificar sobre a citação do réu, deve mencionar se este informou se pretende ou não constituir advogado, e, em caso negativo, sempre que possível, os motivos pelos quais não tenciona contratar defensor. (Itens 7.5.1.4 e 7.5.1.5 da CNGC, acrescidos pelo Provimento nº 30/08-CGJ). 7) COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia aos órgãos de praxe (Cartório Distribuidor, Instituto de Identificação Criminal do Estado, INFOSEG (banco de dados de antecedentes criminais), bem como ao correspondente no âmbito federal e à Delegacia de Polícia, de onde proveio o procedimento inquisitorial respectivo, bem como a alimentação do banco de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC), nos termos do item 7.5.1, IV, da CNGC, CERTIFICANDO-SE as comunicações nos autos. 8) DEFIRO os pedidos dos itens 2 e 3, da manifestação de fl. 70. 9) CIÊNCIA ao Ministério Público.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANTONIO FERNANDO PIMENTEL DE MAGALHAES, digitei.
NOVA CANAÃ DO NORTE, 23 de setembro de 2022.
ANTONIO FERNANDO PIMENTEL DE MAGALHÃES (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria/CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/09/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:06
Juntada de Ofício
-
21/09/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:35
Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 04:17
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/08/2021.
-
11/08/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
11/12/2020 01:49
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 01:49
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/12/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/04/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2019 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/08/2018 01:57
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
14/08/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2018 02:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/07/2018 01:35
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
18/06/2018 02:28
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
12/06/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2018 01:52
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
24/05/2018 01:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/03/2018 01:37
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
23/03/2018 01:37
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
22/03/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2018 02:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/08/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2017 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2016 02:32
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
22/09/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2016 02:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/05/2016 02:34
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
07/04/2016 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
22/03/2016 01:52
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
20/01/2016 01:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/01/2016 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2015 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/11/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2015 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2014 01:22
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
08/05/2014 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2014 01:51
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/05/2014 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2014 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2014 02:09
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/11/2013 01:13
Juntada (Juntada de AR)
-
30/09/2013 01:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/09/2013 02:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/09/2013 01:54
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
18/09/2013 01:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/09/2013 01:21
Juntada (Juntada)
-
17/09/2013 01:49
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
17/09/2013 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2013 02:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2013 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2013 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/07/2013 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2013 01:49
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/06/2013 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2013 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2013 02:17
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
10/06/2013 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2013 02:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/06/2013 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2013 01:41
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
29/05/2013 01:11
Juntada (Juntada de Oficio)
-
31/01/2013 01:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
19/12/2012 01:11
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
19/12/2012 01:11
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
19/12/2012 01:10
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
11/12/2012 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2012 01:34
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
04/12/2012 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2012 01:46
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
09/07/2012 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/07/2012 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2012 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/05/2012 02:21
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/04/2012 03:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2012 03:17
Despacho (Despacho)
-
08/11/2011 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2011 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/09/2011 02:42
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/09/2011 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
16/09/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/08/2011 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/08/2011 01:08
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
05/08/2011 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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04/08/2011 01:59
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/08/2011 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2011 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2011 01:43
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
16/06/2011 02:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
28/04/2011 02:25
Despacho (Despacho)
-
28/04/2011 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2011 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2011 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/03/2011 01:54
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
03/03/2011 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
03/03/2011 01:59
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/03/2011 01:59
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
23/02/2011 02:25
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2009
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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