TJMT - 1006445-47.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:48
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 01:10
Decorrido prazo de EDEN RENESTO FILHO em 22/05/2024 23:59
-
17/05/2024 15:43
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 14:00
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 01:15
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 07:30
Decorrido prazo de LOJAS ADVENTURE DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1006445-47.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: EDEN RENESTO FILHO EXECUTADO: LOJAS ADVENTURE DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Vistos.
Considerando a disposição do artigo 835, inciso I do CPC que indica o dinheiro na ordem preferencial de bens penhoráveis e por ser medida eficaz à satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de penhora via sistema Sisbajud, com fundamento, ainda, no artigo 837 do CPC e no art. 93 do CNGC/MT.
Sobre o assunto, segue a jurisprudência: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD - POSSIBILIDADE - INFRAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA.
A determinação de penhora de dinheiro por meio do sistema SISBAJUD até o limite do valor do débito não caracteriza a infração disposta no art. 36, da Lei nº 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Logo, é cabível a penhora de dinheiro, em depósito ou aplicação em instituição financeira em nome do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do CPC/2015, uma vez que prioritária, conforme disposto no art. 835 do CPC/2015, mormente porque o objetivo da execução é, primordialmente, a satisfação do direito do credor.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.147079-8/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020).
Consigno que a ordem de bloqueio via sistema Sisbajud já foi feita em gabinete sobre o valor exequendo e restou frutífero o bloqueio de valores, motivo pelo qual o extrato da operação emitido pelo Sisbajud valerá como termo de penhora, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE e Súmula nº 13 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, devendo ser intimadas as partes.
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias e fluirá da data da intimação da penhora ou do depósito espontâneo, conforme Enunciados n.º 117 e 142 do FONAJE e Súmula n.º 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
07/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/11/2023 08:42
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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23/11/2023 17:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 02:33
Decorrido prazo de EDEN RENESTO FILHO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:00
Decorrido prazo de EDEN RENESTO FILHO em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:44
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006445-47.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDEN RENESTO FILHO POLO PASSIVO: LOJAS ADVENTURE DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Certifico que decorreu o prazo e o Executado, devidamente intimado, não comprovou nos autos o pagamento da dívida.
Certifico ainda, que procedo a intimação da parte Exequente, para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 23 de outubro de 2023.
MARIA IZABEL DOS ANJOS OLSEN Gestora Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512-3600 - RAMAL 216 -
23/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 19:06
Decorrido prazo de LOJAS ADVENTURE DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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08/09/2023 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 17:47
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/08/2023 17:47
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 23:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 23:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 12:47
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 17:33
Decorrido prazo de LOJAS ADVENTURE DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:33
Decorrido prazo de EDEN RENESTO FILHO em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 01:45
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
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13/12/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 18:42
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 16:23
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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30/11/2022 16:23
Recebimento do CEJUSC.
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30/11/2022 16:21
Audiência de conciliação realizada em/para 30/11/2022 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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30/11/2022 16:21
Juntada de Termo de audiência
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29/11/2022 13:10
Recebidos os autos.
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29/11/2022 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/10/2022 15:10
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006445-47.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDEN RENESTO FILHO POLO PASSIVO: LOJAS ADVENTURE DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - Tipo: Audiência de Conciliação Híbrida - Juizado Especial Cível - Sala: CEJUSC Data: 30/11/2022 Hora: 16:00, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg2NmE3YmEtNWE1Ni00M2ViLTg4MTctYTBlMTI4MTk4Yzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/goIVZ, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por meio de petição, com 5 dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial. 2.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 3.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 4.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 18 de outubro de 2022.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
19/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 16:05
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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18/10/2022 16:04
Audiência Conciliação juizado cancelada para 03/11/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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24/09/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1006445-47.2022.8.11.0007 POLO ATIVO:EDEN RENESTO FILHO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUCAS BARELLA, NATALLYA EDUARDA HOMOCHINSKI POLO PASSIVO: LOJAS ADVENTURE DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 03/11/2022 Hora: 17:30 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 22 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
22/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:10
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
22/09/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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