TJMT - 0017881-05.2017.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 15:33
Baixa Definitiva
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27/09/2023 15:33
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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27/09/2023 14:35
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 12:54
Decorrido prazo de FABIANO XAVIER DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:30
Publicado Acórdão em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ALDO NICOLAS ROJO GUIZADA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
PEDRO SAKAMOTO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – AFASTAMENTO DA PENA DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA – AUSÊNCIA DE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INVIABILIDADE – PENA DE MULTA APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44 DO CÓDIO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
A prestação pecuniária é uma espécie de pena restritiva de direitos e substituem as penas privativas de liberdade, não podendo ser confundida com a indenização prevista no artigo 387, IV, do CPP, que prevê a possibilidade de fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. -
05/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 07:23
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 07:23
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 11:26
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2023 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Agosto de 2023 a 31 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
22/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 17:04
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
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03/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:22
Recebidos os autos
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28/04/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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