TJMT - 1008717-58.2020.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
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02/11/2022 01:19
Recebidos os autos
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02/11/2022 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/10/2022 01:21
Decorrido prazo de HELEN RAMME BAU em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 04:08
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1008717-58.2020.8.11.0015.
EXEQUENTE: HELEN RAMME BAU EXECUTADO: MARCIO LUIZ DOS SANTOS Vistos etc.
Ausente o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
Trata-se de demanda na qual a parte promovente foi devidamente intimada a dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias, que não foi observado.
Desta forma, considerando a inércia da parte autora em promover as diligências que lhe cabiam, deve a presente demanda ser extinta.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, CPC.
Sem ônus sucumbenciais, vide artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações devidas.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
George Heverton Antonio Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
22/09/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2022 16:56
Extinto o processo por negligência das partes
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16/09/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 20:07
Decorrido prazo de HELEN RAMME BAU em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:48
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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30/08/2022 11:50
Publicado Edital intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 19:46
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 05:50
Decorrido prazo de HELEN RAMME BAU em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 03:56
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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23/01/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 18:15
Decisão interlocutória
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05/07/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2021 13:02
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 12:05
Decorrido prazo de HELEN RAMME BAU em 28/06/2021 23:59.
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21/06/2021 01:24
Publicado Edital intimação em 21/06/2021.
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20/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
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17/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 18:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 02:13
Publicado Decisão em 12/08/2020.
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12/08/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2020
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09/08/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2020 15:41
Decisão interlocutória
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06/07/2020 15:54
Conclusos para decisão
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06/07/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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