TJMT - 1002160-57.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:51
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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22/11/2023 14:30
Realizado cálculo de custas
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24/08/2023 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/08/2023 15:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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17/11/2022 21:34
Recebidos os autos
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17/11/2022 21:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/11/2022 21:33
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 21:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:29
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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11/11/2022 15:49
Decorrido prazo de HENRIQUE LODI em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 22:07
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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21/10/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 1002160-57.2021.8.11.0003.
AUTOR: HENRIQUE LODI REU: HUDSON DOS ANJOS SILVA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração (id.93903078) oposto em face da sentença prolatada no id.93255564.
Manifestação da parte embargada no id.96722867. É o sucinto relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que inexiste omissão, obscuridade ou contradição no tocante a análise explicitada no comando judicial invectivado, posto que foram devidamente sopesados neste os aspectos pertinentes da controvérsia relativos à estirpe de provimento exarado, consoante os elementos de convicção insertos na liça.
Quanto à pretendida alteração da sentença embargada se revela despicienda, pois se trata de modificação possível apenas por via do recurso adequado.
Isto posto, ausentes as hipóteses legais que autorizariam provimento dos presentes embargos, rejeito-os, devendo permanecer o comando judicial embargado, tal como foi lançado.
No mais, cumpra-se o comando judicial embargado.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
14/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2022 14:59
Conclusos para decisão
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03/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 04:04
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA QUERENDO, CONTRARRAZOAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
22/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2022 08:56
Decorrido prazo de HUDSON DOS ANJOS SILVA em 16/09/2022 23:59.
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30/08/2022 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2022 03:37
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:22
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2022 16:46
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 14:42
Decorrido prazo de HENRIQUE LODI em 27/01/2022 23:59.
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07/01/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2021 04:54
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 19:28
Conclusos para decisão
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28/06/2021 14:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/06/2021 00:35
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 20:16
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2021 01:49
Decorrido prazo de HUDSON DOS ANJOS SILVA em 05/03/2021 23:59.
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18/02/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2021 01:44
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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10/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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05/02/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2021 10:25
Decisão interlocutória
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02/02/2021 18:51
Conclusos para decisão
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02/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
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02/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
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02/02/2021 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2021 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/02/2021 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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