TJMT - 1026096-20.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 00:53
Recebidos os autos
-
27/11/2022 00:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 03:48
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). 2.
Fundamentação.
Considerando a caução, com respectivo julgamento dos embargos e posterior acordo, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o devido alvará judicial, observando-se os dados bancários apresentados no ID. 93475193.
Sem condenação em custas processuais.
Após o trânsito em julgado e/ou sem manifesta da executada, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
De Rondonópolis para Cuiabá, 22 de setembro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
22/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:50
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 04:23
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:34
Decisão interlocutória
-
17/11/2021 18:53
Conclusos para decisão
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15/10/2021 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 08:18
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS QUIRINO em 07/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:20
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 20:39
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:02
Conclusos para despacho
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25/08/2021 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/08/2021 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2021 16:38
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS QUIRINO em 02/08/2021 23:59.
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26/07/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 00:54
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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22/07/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 01:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2021 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2021 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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