TJMT - 0000253-83.2020.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 02:10
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SELLE LTDA em 27/01/2025 23:59
-
19/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 13:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 13:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SELLE LTDA em 28/08/2024 23:59
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21/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2023 11:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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26/08/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:00
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SELLE LTDA em 16/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:16
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:35
Decorrido prazo de Anacleto Rigon em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:34
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SELLE LTDA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:33
Decorrido prazo de Andrea Fernanda Agustini em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 08:33
Decorrido prazo de NERCI RIGON em 01/08/2022 23:59.
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24/07/2022 04:14
Decorrido prazo de Anacleto Rigon em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 04:14
Decorrido prazo de NERCI RIGON em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 04:14
Decorrido prazo de Andrea Fernanda Agustini em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 08:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:33
Decorrido prazo de NERCI RIGON em 14/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 19:17
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 17:41
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 06:09
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 02:01
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO EXPEÇA-SE o mandado liminar de reintegração de posse, advertindo os requeridos que estes possuem 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para desocupar o imóvel relativamente aos lotes de n. 14, 15, 16 e 17, registrados sob as matrículas L-14. 22.273, L-15. 21.922, L -16-21.924 e L-17.22.383, devendo o mesmo ser cumprido com cautela, evitando qualquer espécie de conflito.
AUTORIZO desde já e EM SENDO NECESSÁRIO, a requisição de Força Policial para auxiliar no cumprimento da presente liminar.
Todavia, recomendo a máxima cautela no cumprimento do mandado, a fim de evitar violência desnecessária, com a punição de eventuais excessos de quaisquer das partes.
As Sras.
Oficiais de Justiça deverão identificar e qualificar todas as pessoas que forem encontradas no imóvel rural em questão, quando do cumprimento do mandado Liminar, certificando, ainda todas as ocorrências pertinentes aos autos.
Defiro os benefícios a que alude o art. 212, § 1º e 2º do CPC.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Colniza-MT.
Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
29/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:29
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:50
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 10:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/06/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:44
Decorrido prazo de Andrea Fernanda Agustini em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:44
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SELLE LTDA em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:44
Decorrido prazo de Anacleto Rigon em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:44
Decorrido prazo de NERCI RIGON em 09/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 01:20
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:29
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SELLE LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 07:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/03/2022 20:54
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:35
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SELLE LTDA em 28/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 08:25
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
15/12/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 04:41
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 21/05/2021.
-
21/05/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/01/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/01/2021 02:08
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
22/01/2021 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2021 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/01/2021 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/06/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:06
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
30/03/2020 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/03/2020 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2020 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/02/2020 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2020 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2020 02:04
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
20/02/2020 01:46
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
04/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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