TJMT - 1040253-61.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
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08/04/2023 01:04
Recebidos os autos
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08/04/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/03/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2023 18:08
Conclusos para decisão
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06/03/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2022 01:46
Decorrido prazo de FELIPE CAMPOS LEITE em 31/10/2022 23:59.
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27/10/2022 11:55
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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27/10/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
19/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:58
Processo Desarquivado
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11/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:43
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamada apresentou Recurso Inominado no ID. 95200973, porém a comprovação do recolhimento do preparo foi intempestiva (id 95480619).
Vejamos um julgado nesse sentido: “RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL CIVIL.
DESERÇÃO.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDAADE DE AJG DO AUTOR E AUSÊNCIA DO DEVIDO PREPARO.
CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO LEGAL DE 48 HORAS, SEM MANIFESTAÇÃO DO RECORRENTE.
A DESTEMPO, JUNTADA DOCUMENTO.DESATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIILIDADE IMPOSTAS PELO ART. 42, §1º DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO,POR DESERTO”. (Recurso Cível nº *10.***.*27-35, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 13/07/2017) Ante o exposto, julgo deserto o presente recurso.
Preclusa as vias recursais, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Alberto Menna Barreto Duarte Juiz de Direito -
23/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:35
Não recebido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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21/09/2022 09:12
Conclusos para decisão
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20/09/2022 21:57
Decorrido prazo de FELIPE CAMPOS LEITE em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 07:04
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2022 16:10
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 18:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 18:10
Recebimento do CEJUSC.
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09/08/2022 18:10
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/08/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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09/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 18:43
Recebidos os autos.
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04/08/2022 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/06/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 04:32
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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22/06/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:33
Conclusos para decisão
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15/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:33
Audiência Conciliação juizado designada para 09/08/2022 18:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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15/06/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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