TJMT - 1024828-88.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 25/07/2025 23:59
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17/07/2025 14:49
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/07/2025 05:44
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 02:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/08/2024 23:59
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05/08/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:49
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 03:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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17/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1024828-88.2022.8.11.0002; REQUERENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA
Vistos. 1.
Recebo a inicial posto que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Em análise aos autos, verifico que o requerido apresentou sua contestação no id 107312151, sendo assim, considerando o comparecimento espontâneo nos autos, dou-lhe por citado. 3.
Dessa forma, intimo o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua impugnação. 4.
No mais, concedo as partes o prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, apresentarem as provas que ainda pretendem produzir. 5.
Deixo de designar audiência de conciliação para este momento processual, eis que, após uma análise temporal e criteriosa deste juízo, concluiu-se que a obtenção de autocomposição em audiência de conciliação tem sido infrutífera, situação esta que vem acarretando, sobremaneira, o atraso na entrega da prestação jurisdicional, causando prejuízo às partes. 6.
Consigno, entretanto que, caso as partes venham manifestar interesse na designação de audiência de conciliação, esta será prontamente designada este juízo. 7.
No tocante à inversão do ônus da prova, DEFIRO o pedido, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, eis que a autora é a parte hipossuficiente da relação. 8.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 9.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 10.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 11. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
15/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:49
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 03:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 03:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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12/01/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1024828-88.2022.8.11.0002; REQUERENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA
Vistos. . 1.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da primeira parcela. 2.
Uma vez recolhida, venham-me conclusos para deliberações. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/12/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 13:53
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 22:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:51
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a), que já encontra cadastrado no sistema o parcelamento das custas e taxas judiciais, devendo a partes acessar diretamente no site do TJMT/EMISSÃO DE GUIAS ONLINE/EMITIR GUIA, na barra de busca digitar o tipo da ação , Selecionar opção MEU PROCESSO E ELETRÔNICO PJE (ESTA OPÇÃO TAMBÉM SERÁ UTILIZADA PARA PROCESSOS FÍSICOS, QUANDO FOR O CASO) e ao lançar o número do processo, automaticamente, o sistema alertará com a seguinte mensagem: "Há um parcelamento/desconto cadastrado para o processo informado nos valores abaixo."; Nesse momento, o advogado ou a parte emitirá sua guia e poderá efetuar o devido pagamento.
OBSERVAÇÃO: As parcelas subsequentes deverão ser emitidas na opção CONSULTA, utilizando a opção "Consulta de Parcelamentos" que se encontra disponível no Link "EMISSÃO DE GUIAS ONLINE" (www.tjmt.jus.br).
VÁRZEA GRANDE, 11 de outubro de 2022 JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
11/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 05:52
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1024828-88.2022.8.11.0002; REQUERENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do autor requerendo o parcelamento das custas processuais, ante a alegada dificuldade do pagamento antecipado. 2.
Pois bem.
O artigo 468, § 6º da CNGC, assim dispõe: “O juiz, atento às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, após analisar o pedido de gratuidade e considerar pertinentes as alegações, poderá, mediante decisão fundamentada, conceder o direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” (grifo nosso). 3.
Com efeito, em que pese à renda auferida pelo autor não comportar o deferimento da gratuidade processual, verifico a possibilidade de se conceder o benefício de parcelamento da taxa judiciária e das custas processuais, de modo a garantir o seu direito de acesso à jurisdição. 4.
Ante o exposto, DEFIRO o parcelamento da taxa e custas judiciárias iniciais, em 06 (seis) parcelas mensais, devendo o autor comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito (art. 290 c/c art. 485, ambos do CPC). 5.
Para tanto, deverá a secretaria providenciar a comunicação do parcelamento ao DCA-Departamento de Controle e Arrecadação do TJ/MT, a fim de que tomem as providências devidas a fim de possibilitar o recolhimento das custas. 6.
Uma vez recolhida à primeira parcela, venham-me conclusos os autos para análise do pedido inicial. 7. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
04/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:46
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 03:30
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1024828-88.2022.8.11.0002; REQUERENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA
Vistos. 1.
Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal, ao qual negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo requerente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor recolha as custas processuais e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 4.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 5. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
22/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:03
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 15:09
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/09/2022 20:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/09/2022 20:53
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 13:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:14
Decisão interlocutória
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29/07/2022 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/07/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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