TJMT - 1000978-82.2021.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 18/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:46
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:29
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 15/09/2025 23:59
-
08/09/2025 20:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
07/09/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:57
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 19:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 16:23
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:25
Decorrido prazo de VICTOR ALVES RIOS TORRES em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:25
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:25
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 18/08/2025 23:59
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13/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 01:51
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 12/08/2025 23:59
-
30/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:26
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 14:26
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 14:26
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:58
Processo correicionado
-
23/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:01
Processo em correição
-
21/07/2025 09:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:44
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 16/07/2025 23:59
-
16/07/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 05/05/2025 23:59
-
05/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:07
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 26/03/2025 23:59
-
26/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 17/03/2025 23:59
-
17/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 02:11
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 24/02/2025 23:59
-
24/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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12/07/2024 18:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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24/06/2024 12:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/05/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 08:57
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:57
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:26
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:26
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
05/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
23/03/2024 01:51
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:51
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 19:06
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:34
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1000978-82.2021.8.11.0020.
Trata-se de ação de exigir contar proposta por GABRIEL RODRIGUES FILHO em face de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO, devidamente qualificados nos autos, em que, proferida sentença de parcial procedência, o requerido opôs embargos de declaração.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Verifico que os embargos foram opostos tempestivamente, de sorte que deles conheço.
Sabe-se que os aclaratórios são ferramentas processuais ofertadas às partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura ou omissa (artigo 1.022 do NCPC), no sentido de aclará-la ou integrá-la a realidade dos autos, evitando que pontos imprescindíveis ao deslinde restem negligenciados.
No caso em tela, constata-se que inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade no decisum vergastado, na medida em que a decisão foi devidamente fundamentada.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do NCPC, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida, mantendo-se incólume a decisão hostilizada.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
Intimem-se.
Alto Araguaia/MT, data registrada pelo sistema.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
07/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 03:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007-CGJ e do Art. 203, § 4º, do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o (a) advogado (a) da parte autora para querendo manifestar dos embargos de declaração de ID 139113611 no prazo legal. -
23/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 07:47
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 02:10
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 02:10
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:05
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:36
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 21:09
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 07/11/2022 23:59.
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25/10/2022 23:02
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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25/10/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
25/10/2022 08:49
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 07:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA
Vistos. 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em desfavor de decisão que analisou somente a preliminar de impugnação ao valor da causa (id n. 94736622).
Em síntese, narra a parte embargante que houve omissão na decisão uma vez que deixou de analisar as preliminares restantes, quais sejam, prescrição da ação de exigir contas e ilegitimidade ativa (id n. 70704305).
Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial.
Fundamento e decido. 2.
Como é cediço, destinam-se tais embargos ao aperfeiçoamento da decisão judicial, permitindo que o próprio prolator a retifique.
Os embargos não são via adequada, portanto, para viabilizar a revisão ou a anulação das decisões judiciais, em função da discordância da parte em relação à solução jurídica emprestada ao caso concreto.
Pois bem, no caso em tela, não assiste razão a parte embargante.
Denota-se que a preliminar de impugnação ao valor da causa restou acolhida por este juízo, o que resultou na necessidade de retificação do valor da causa e complementação das taxas e custas processuais.
Ou seja, as demais preliminares ainda não foram analisadas uma vez que o acolhimento da impugnação ao valor da causa exige diligências para a regularização do processo.
Com isto, sanada as irregularidades, haverá prosseguimento do feito com análise das demais tesesm 3.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados (id n. 70704305). 4.
DEFIRO o pedido de parcelamento (id n. 77644370).
Deste modo, CONCEDO o parcelamento a parte autora para que PROMOVA o recolhimento através do pagamento de 06 (seis) parcelas consecutivas, na forma do artigo 233, §3º, inciso I da CNGC.
Registro impossibilidade de concessão de número maior de parcelas em virtude do próprio imperativo da CNGC. 5.
Assim, DETERMINO que a que a parte autora recolha, no prazo de 30 (trinta) dias, a primeira parcela das custas e a taxas judiciárias, conforme o valor da causa, e as demais nos 05 (cinco) meses subsequentes, sob pena de extinção. 6.
Com o recolhimento da 1º parcela, TORNEM os autos conclusos. Às providências.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica.
Marina Carlos França Juíza de Direito -
17/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2022 08:53
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 07/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 03:26
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para querendo se manifestar dos embargos de declaração, no prazo legal. -
22/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 07:25
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:49
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 12:30
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:17
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 13:17
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 26/01/2022 23:59.
-
20/12/2021 13:44
Recebidos os autos
-
20/12/2021 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
20/12/2021 13:42
Juntada de certidão da contadoria
-
16/12/2021 01:57
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/11/2021 03:15
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 02:35
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 03:25
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
12/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
08/10/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 09:03
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES FILHO em 01/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 08:56
Decorrido prazo de BRUNO SEVERINO RODRIGUES NETO em 28/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 07:04
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 03:46
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
03/09/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 07:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 07:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 02:53
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
01/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2021 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/05/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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